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Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2007, 19h:31

‘INFIÉIS’

Chegam a 147 pedidos para perda de mandatos no TRE

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já registra 147 processos com pedidos de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária. De acordo com o levantamento realizado pela Secretaria Judiciária do TRE dos 147 processos em tramitação, apenas cinco pertencem a suplentes que entraram com o requerimento. Totalizando 90 processos, o PPS é o partido com o maior número de requerimentos, sendo dois referentes a pedidos de declaração de existência de justa causa encaminhados pelos vereadores de Sinop Mauro Sérgio Garcia e Valdemar Slobodzian. Em segundo lugar está o DEM com 22 pedidos, o PMDB com 10 e o PP com sete requerimentos. Já o PSB e o PSDB possuem seis pedidos cada partido. O PDT possui dois processos, e empatados seguem o PSDC, PTB, PMN e PT, com um processo cada agremiação. De acordo com a resolução 22.610/07/TSE, o requerimento poderá ser aplicado somente para desfiliações consumadas após o dia 27 de março deste ano para cargos proporcionais e após 16 de outubro para os eleitos pelo sistema majoritário. Após a publicação do acórdão pela perda de mandato, o requerido no processo terá o prazo de 48 horas para fazer apenas o pedido de reconsideração sem efeito suspensivo da decisão. A resolução determina que os processos que tratam da perda de mandato por infidelidade partidária terão preferência e deverão ser encerrados no prazo de 60 dias. Julgado procedente o pedido o Tribunal decretará a perda do cargo comunicando a decisão ao presidente do órgão legislativo para que emposse o suplente ou vice no prazo de 10 dias.

Edição EDIÇÃO 16967




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