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Sexta-feira, 11 de Julho de 2008, 21h:51

TROCA DE PARTIDO

Cassado, Deucimar é multado

O ex-vereador por Cuiabá cassado por infidelidade partidária, Deucimar Silva (PP), foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282 mil pela prática de propaganda eleitoral extemporânea. A decisão é da juíza da 1ª zona eleitoral, Maria Aparecida Ribeiro, que julgou procedente o mérito da representação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O MPE denunciou Deucimar por ter, ainda no cargo de vereador, usado outdoor em várias avenidas Capital com o intuito de se promover eleitoralmente. Na prática, o parlamentar fez, segundo entendimento da magistrada, propaganda fora de época. No outdoor, o ex-parlamentar utilizou os seguintes dizeres: orçamento participativo, agora é realidade. Autor da lei, vereador Deucimar”. Constava ainda na propaganda o endereço eletrônico de Silva. Na decisão, a juíza não acolheu as alegações da defesa de que o MPE não teria entendido a diferença entre propaganda institucional e propaganda eleitoral. Na avaliação da magistrada, o resultado da divulgação publicitária na forma que foi feita, “com franca exposição do nome do então vereador e pré-candidato à reeleição, por meio de outdoor, caracteriza sem dúvidas propaganda eleitoral na sua forma subliminar”. A juíza cita ainda que este tipo de propaganda gera proveitos psicológicos, muitas vezes, mais significativos do que a própria propaganda eleitoral direta. No despacho, a magistrada acrescenta jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre propaganda subliminar que afirma, “a fim de verificar a existência de propaganda subliminar com propósito eleitoral, não deve ser observado tão somente o texto dessa propaganda, mas também outras circunstâncias tais como imagens, fotografias, meios, número e alcance da divulgação”. O ex-parlamentar teve decretado a cassação do seu mandato pelo Tribunal Regional Eleitoral (TER) porque deixou o DEM para se filiar ao PP após o dia 27 de março de 2007. A decisão do Pleno do Tribunal, ocorrida no dia 13 de maio, acompanhou o voto do juiz-relator Renato Vianna e ainda parecer do Ministério Público Eleitoral.

Edição EDIÇÃO 16966




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