NA HORA
O jornal de Mato Grosso Facebook Facebook twitter youtube

Cuiabá MT, Sábado, 13 de Junho de 2026

Primeira Página
Sexta-feira, 11 de Julho de 2008, 21h:32

PROPORCIONAIS

Candidatos em débito com documentos

O edital do registro de candidaturas de Cuiabá, sob responsabilidade do cartório da 55ª zona eleitoral, só será publicado na próxima semana. Com isso, será prorrogada a abertura do prazo de cinco dias, após a data da publicação, para ingresso de pedidos de impugnação. Conforme calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os juízes responsáveis pela análise dos pedidos têm até o dia 16 de agosto para deferir ou não as solicitações. A finalização da lista total de postulantes na capital mato-grossense ainda não foi concluída porque a maioria dos pretensos candidatos à Câmara Municipal está devendo documentos para o juiz eleitoral. Até a tarde de ontem, inúmeros postulantes ainda não haviam apresentado à Justiça Eleitoral as certidões cíveis – que constam como exigências para o registro. De acordo com o chefe do cartório eleitoral da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Eduardo Pereira Gomes, cabe ao magistrado o poder de impugnar o pedido de registro tendo como base a falta de documentos. “A maioria dos candidatos a vereador de Cuiabá não entregou a certidão cível e assim estão correndo o risco de ter os pedidos indeferidos”, disse. A decisão de exigir a apresentação das certidões ocorreu no início desse mês. Em encontro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os juízes eleitorais decidiram que poderiam solicitar os referidos documentos. Contudo, cabe a cada magistrado decidir pela exigência ou não do documento. De posse das certidões cíveis, os magistrados podem avaliar a vida pregressa do postulante. Na prática, o documento funciona como um instrumento mais eficaz para analisar o perfil do candidato. Segundo Eduardo, o problema está relacionado diretamente a candidatos ao Legislativo da cidade. “Não tivemos problemas em relação aos documentos dos candidatos a prefeito. Isso está ocorrendo apenas com os que desejam pleitear vaga na Câmara”, analisou. Na falta de documentos, os candidatos são notificados e têm um prazo de 71 horas para sanar o problema. O secretário-judiciário do TRE, Edivaldo Rocha, lembrou que o pedido de impugnação de candidatura pode ser feito por partido político, candidato, Ministério Público Eleitoral e ainda pela coligação. Postulantes que, porventura, tiverem seus registros de candidaturas indeferidos podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral. (SF)

Edição EDIÇÃO 16962




ENQUETE
Você acredita que a Ferrovia Vicente Vuolo vai chegar a Cuiabá?
Sim. Seria uma questão de tempo. E de interesse.
Não. A Rumo já sinalizou que não é uma prioridade
Tanto faz. Em MT, os políticos não ligam para a obra
PARCIAL