Pregão milionário realizado pela Prefeitura de Cuiabá para contratação de empresa para locação de equipamentos de iluminação pública é suspenso pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).
A decisão foi tomada diante de possível prejuízo de R$ 28,7 milhões aos cofres do município.
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A suspensão do processo licitatório, com custo aproximado de R$ 90 milhões, foi determinada em julgamento singular do conselheiro José Carlos Novelli.
A tutela provisória de urgência foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa Athenas Energia Ltda., sob o argumento de que a Prefeitura de Cuiabá é signatária do convênio nº 1062/2023, referente ao programa estadual “MT Iluminado”, o qual teria o mesmo escopo do pregão eletrônico nº 002/2024.
De acordo com o conselheiro-relator, relatório técnico da concessionária de energia apontou a necessidade de substituição de 75.924 lâmpadas na cidade, que seriam fornecidas pelo Governo do Estado por força do convênio e, por meio do qual, o município deveria arcar apenas com os custos da obra.
Contudo, até o momento, a Prefeitura utilizou apenas 12.846 luminárias de LED fornecidas pelo programa, restando 63.078 unidades, num total de R$ 28,7 milhões, que será arcado pelo Estado.
“Em análise ao estudo técnico preliminar que precedeu ao pregão eletrônico, observa-se que não há nenhuma menção às luminárias já à disposição do município em razão do convênio celebrado com o Estado e, considerando o volume de luminárias LED que ainda não foram retiradas pelo município de Cuiabá e o valor a elas correspondente de R$ 28.741.246,83, já despendido pelo Estado, não é desarrazoado esperar que o município justificasse a abertura do certame visando a aquisição de material de similar natureza, o que é fato incontroverso quanto as luminárias”, argumenta o conselheiro.
De acordo com Novelli, caberia à Prefeitura, por intermédio da Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana (Limpurb), apresentar estudo técnico justificando a opção pelo regime de contratação global, trazendo à tona a real necessidade de aquisição de novas luminárias.
O conselheiro também observa estar presente o perigo da demora, caracterizado pelo risco de danos ao erário municipal em caso de celebração de contrato decorrente do certame impugnado.
“Na medida em que existindo à disposição do município 63.078 unidades de luminárias de LED, a aquisição de novas unidades sem pormenorizado estudo técnico preliminar implicará em provável prejuízo de aproximadamente R$ 28.741.246,83, decorrente do não aproveitamento do objeto do supracitado termo de convênio”, reforça.
O conselheiro, então, deferiu o pedido de tutela provisória de urgência e determinou que a Prefeitura de Cuiabá, de forma imediata, suspenda o pregão eletrônico nº 002/2024/PMC. Também impôs multa diária de 20 UPFs em caso de descumprimento.
A paralisação deve ser mantida até o julgamento de mérito deste procedimento.
A tutela provisória de urgência ainda será submetida à homologação do Plenário do TCE-MT.




