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Cuiabá MT, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026

POLÍCIA
Sábado, 18 de Julho de 2015, 13h:15

BARRA DO GARÇAS

PJC desarticula bando que vendia lotes ilegalmente

Sete mandados judiciais foram cumpridos pela Polícia Judiciária Civil, na manhã de sexta-feira (17), durante a operação “Centro-Oeste”, para desarticular uma quadrilha especializada na venda ilegal de lotes com falsificação de documentos públicos na região do município de Barra do Garças (509 km a Leste). Entre os presos está uma tabeliã do Cartório de Registro Civil e Notas da cidade de Bom Jardim, estado de Goiás. A ação integra a operação da Segurança Pública "Karcharias", deflagrada pela Polícia Civil para concluir inquéritos de crimes contra administração pública, tributários e corrupção. Os presos, Jose Carboni, Ariovaldo Miguel Zani, Raimundo Alves do Nascimento, e a tabeliã Santilia Duarte de Moraes, foram indiciados pelos crimes de estelionato, uso de documento falso, falsidade ideológica, falsificação de reconhecimento de firma ou letra, e associação criminosa. A operação “Centro-Oeste” é continuidade da operação “Bras Minas” realizada pela Derf no dia 14 de abril de 2015, quando a Polícia Civil descobriu que o contador Raimundo, ex-delegado do Conselho Regional de Contabilidade – CRC/MT e proprietário do escritório ESCOMAT, teria se associado um indivíduo chamado Itamar Junior de Souza, para alterar o contrato social da empresa BRASMINAS, proprietária de direito de 104 lotes urbanos localizados no loteamento Nova Barra. Foi apurado que os investigados tinham conhecimento que os sócios proprietários da empresa tinham falecidos na cidade de Rio de Janeiro. Com isso falsificaram suas assinaturas, fazendo as devidas exclusões do contrato social e inclusão de Itamar como novo sócio. A maioria dos lotes já estavam ocupados há mais de 15 anos por diversas famílias que tem a posse mansa e pacífica dos imóveis. Contudo Itamar passou a procurar as famílias para vender o “direito de escriturar os lotes”, cobrando entre R$ 3 mil a R$ 8 mil, por cada escritura pública, ameaçando as vítimas que se assim não fizessem iriam propor ação de reintegração de posse.

Edição EDIÇÃO 16965




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