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POLÍCIA
Sexta-feira, 20 de Abril de 2012, 21h:44

CÓDIGO PENAL

Juristas amenizam penas para furtos

Para tentar diminuir a superlotação dos presídios, a comissão de juristas criada pelo Senado para propor mudanças no Código Penal, aprovou hoje (20), nos casos de condenação por furto de pequeno porte, a substituição da pena de prisão para o pagamento de multa. Em contrapartida, a comissão aumentou a pena para furto praticado por quadrilha com uso de explosivos, furto de caixa eletrônico por exemplo. “Reescrevemos o crime de furto, e destacamos a figura do furto básico que não será carcerário, especialmente se for de pequeno valor a coisa furtada. Aí estamos propondo a pena de multa”, disse o relator da comissão, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves Já para os crimes mais graves, os juristas tornaram as penas mais rigorosas. “A conduta de furto muito mais grave, praticado em razão de calamidade, aproveitando a miséria, a desgraça de coisa alheia, o crime de furto de coisa pública, o crime de furto no qual há emprego de explosivo, ou qualquer outro meio que cause perigo comum, essas figuras foram criminalizadas à parte, em figuras de furto qualificado com pena bem mais severa. No caso do furto qualificado, de dois a oito anos, e com uso de explosivo, de quatro a dez anos”, declarou. (Agência Brasil)

Edição EDIÇÃO 16967




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