Para tentar diminuir a superlotação dos presídios, a comissão de juristas criada pelo Senado para propor mudanças no Código Penal, aprovou hoje (20), nos casos de condenação por furto de pequeno porte, a substituição da pena de prisão para o pagamento de multa. Em contrapartida, a comissão aumentou a pena para furto praticado por quadrilha com uso de explosivos, furto de caixa eletrônico por exemplo. Reescrevemos o crime de furto, e destacamos a figura do furto básico que não será carcerário, especialmente se for de pequeno valor a coisa furtada. Aí estamos propondo a pena de multa, disse o relator da comissão, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves Já para os crimes mais graves, os juristas tornaram as penas mais rigorosas. A conduta de furto muito mais grave, praticado em razão de calamidade, aproveitando a miséria, a desgraça de coisa alheia, o crime de furto de coisa pública, o crime de furto no qual há emprego de explosivo, ou qualquer outro meio que cause perigo comum, essas figuras foram criminalizadas à parte, em figuras de furto qualificado com pena bem mais severa. No caso do furto qualificado, de dois a oito anos, e com uso de explosivo, de quatro a dez anos, declarou. (Agência Brasil)