A Justiça Federal em Curitiba considerou procedente o pedido de dois israelenses para que sejam considerados refugiados e determinou que a União se abstenha de proceder à deportação. Os israelenses, que tiveram os nomes preservados pela Justiça, alegam motivos políticos e religiosos para o pedido. Eles estão no Brasil desde o dia 23 de fevereiro de 2006 e já tiveram os pedidos de refúgio negados pelo Comitê Nacional de Refugiados (Conare) e, em recurso, pelo Ministério da Justiça. PROCESSO Os israelenses relatam no processo que moravam próximo à fronteira entre Israel e Líbano. Dizem que, quando estavam no Brasil, em julho de 2006, começou um grave conflito entre os dois países. Em razão disso e sob alegação de que são declaradamente cristãos e sofreriam discriminação da maioria da população (muçulmana e judia), eles entraram com o pedido para serem declarados refugiados na Polícia Federal em Curitiba. O Conare, no entanto, considerou que "não restou demonstrada a existência de fundado temor de perseguição compatível com os critérios de elegibilidade previstos no artigo 1º da Lei 9.474", a qual definiu os mecanismos para implementação do Estatuto dos Refugiados. Depois de recorrer ao Ministério da Justiça, os israelenses teriam recebido a resposta do indeferimento na Delegacia da PF em Curitiba. No dia 22 de outubro de 2007, foi-lhes estabelecida multa de R$ 827,75 e dado prazo de oito dias para deixar o País, mas, com antecipação de tutela judicial, puderam permanecer.