A Justiça novamente barrou o processo de privatização do Maracanã. Uma decisão liminar ontem impede que o Estado do Rio de Janeiro assine o contrato de concessão do estádio com Consórcio Maracanã SA (formado pela Odebrecht, IMX e a AEG) até que haja uma decisão final sobre a legalidade da privatização do espaço. A decisão é da juíza Gisele de Faria. Caso não seja cumprida, o Estado do Rio terá de pagar multa de R$ 5 milhões. "Defiro o pedido de liminar para determinar que o Estado do Rio de Janeiro se abstenha de celebrar qualquer contrato e de outorgar a terceiros o direito de uso e exploração da área do entorno do Estádio do Maracanã e do Ginásio do Maracanãzinho", determinou a juíza, em sua decisão. Na liminar, a juíza explica que a privatização do estádio está sendo contestada na Justiça pelo MP (Ministério Público). O órgão já apontou vários problemas no processo de concessão do estádio: favorecimento à IMX, empresa do bilionário Eike Batista, falta de transparência na licitação e até falta de elementos que justifiquem a privatização. Com base nisso tudo, o MP já recorreu à Justiça solicitando a suspensão da privatização. A Justiça concedeu um liminar suspendendo a privatização antes do fim da licitação do estádio. Essa liminar foi cassada e a concorrência foi finalizada na quinta-feira. O Consórcio Maracanã, da Odebrecht, da IMX e da AEG, ganhou o direito de assumir o estádio. Entretanto, de acordo com a decisão desta sexta-feira, até que haja uma análise definitiva de todos os problemas apontados pelo MP, o Estado do Rio de Janeiro não deve repassar a administração do Maracanã à iniciativa privada. Na quinta-feira, o secretário estadual da Casa Civil, Regis Fichtner, afirmou que o Maracanã passaria a ser administrado pelo consórcio ainda no final deste mês.