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Editoriais
Quinta-feira, 25 de Setembro de 2008, 21h:38

Recaída autoritária

Atrapalhado com o descontrole de seus agentes, que chegaram até mesmo a grampear o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, e a bisbilhotar gabinetes de ministros no Palácio do Planalto, o governo parece entender que o conserto dessas fraturas se fará restringindo a liberdade de expressão. Projeto idealizado pelo ministro Tarso Genro e avalizado pelo presidente Lula prevê a possibilidade de punição para jornalistas e veículos de imprensa que divulgarem informações de processos que correm em segredo de Justiça ou derem publicidade a informações cobertas pelo sigilo constitucional. Os dispositivos incluídos no projeto não podem ser vistos apenas do ponto de vista da repressão àquelas bisbilhotices ou à interceptação ilegal e não autorizada das comunicações telefônicas. Não é o grampo criminoso que está em risco. O que pode estar sendo atingido, de maneira exorbitante e indevida, é o próprio direito da sociedade a ser informada por veículos independentes. Nem o governo com seus organismos específicos nem o Judiciário com seus instrumentos conseguiram reprimir as escutas ilegais ou disciplinar as escutas legais. Houve um aviltamento de uma ferramenta que deveria ser usada em caráter excepcional, com fins determinados e com fiscalização severa. Nenhuma dessas exigências está sendo cumprida pelas autoridades. Ao contrário, o que tem sido freqüente e intolerável é o aumento discricionário de intervenções, autorizadas ou criminosas, das escutas, aviltando o direito ao sigilo que a Constituição consagra. Não será reprimindo a atividade jornalística que essas mazelas serão sanadas. Ao lado da ameaça que membros do governo fazem ao direito dos jornalistas de preservar suas fontes, a criminalização do acesso a informações surge como demonstração de mais um desapreço à liberdade de imprensa e ao direito da sociedade de ser informada. Estão em causa nas polêmicas sobre os direitos ao sigilo da fonte e ao acesso às informações algumas prerrogativas dos cidadãos de que as sociedades democráticas não podem e não devem abrir mão. Mais: a própria imprensa livre depende da preservação desses direitos e da valorização dessas prerrogativas como condição para exercer com eficácia as funções sociais que lhe incumbem. Assim, não cabe a uma lei que se propõe a disciplinar as escutas telefônicas fazê-lo extrapolando seus escopos para, nos limites do autoritarismo, promover engessamento à atividade da imprensa. Os meios de comunicação e seus profissionais têm direitos e responsabilidades que são disciplinados pela legislação comum do país. Com base nela é que os jornais e jornalistas devem ser demandados e exigidos, sem necessidade de novas leis ou de normas específicas. Não há sentido em leis mais restritivas ao trabalho da imprensa. Trata-se de uma recaída autoritária, a mesma que há alguns anos pretendeu aprovar a Lei da Mordaça ou criar organismos como o Conselho Nacional de Jornalismo para “orientar, disciplinar e fiscalizar” o exercício dessa profissão. “Não há sentido em leis mais restritivas ao trabalho da imprensa”

Edição EDIÇÃO 16967




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