Editoriais
Quarta-feira, 20 de Agosto de 2008, 21h:31
A
A
Metáfora das algemas
Ao afirmar, aqui em Cuiabá, que a algema é apenas uma metáfora, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, ampliou a extensão do dever das autoridades em relação ao princípio da presunção da inocência. Mais do que evitar a humilhação que o ato de algemar os presos pode representar, os policiais estão sendo pressionados a não promover a exposição pública dos suspeitos detidos. Ao exibirem os presos e mostrá-los na constrangedora situação de algemados, os agentes públicos podem ser responsabilizados por impor aos suspeitos uma pena adicional, sem ter havido julgamento. Essa interpretação ampla e abrangente teve o respaldo de outro ministro do Supremo, Celso de Mello, que citou decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos de responsabilizar a República do Peru pela exposição indevida de presos: Esse ato da autoridade pública transgride a própria Convenção dos Direitos Humanos. A firmeza com que os ministros do STF se manifestaram nessa questão é equivalente à polêmica que dela está resultando. A orientação sobre o uso de algemas, de acordo com a súmula vinculante editada na semana passada, provoca uma reviravolta na ação das autoridades policiais (que só poderão submeter o preso a essa contenção física em casos excepcionais, que deverão ser justificados) e nas decisões a serem adotadas em todas e por todas as instâncias judiciais. O entendimento latente na súmula é de que a algema, usada desnecessariamente, submete o cidadão a uma humilhação indevida e a um constrangimento abusivo. A algema representa, no caso, apenas um exemplo de desrespeito para com um cidadão que, até ser condenado em sentença definitiva, deve ser tido como inocente. O caso recente de exposição pública de suspeitos ocorreu na detenção dos envolvidos na Operação Satiagraha. Presos em razão de mandado judicial, como prescreve a lei, os suspeitos foram algemados e essa imagem foi amplamente difundida em toda a imprensa nacional, dos jornais interioranos às redes de televisão. A imprensa cumpriu sua função de registrar atos praticados pelas autoridades policiais, mas foi inegável o constrangimento a que os presos foram submetidos. A Polícia Federal, que justificou as algemas pelo manual de operações da corporação, está agora desafiada a manter sua eficiência tão reconhecida e elogiada e, ao mesmo tempo, adequar-se a uma orientação que visa à defesa dos direitos dos cidadãos. De resto, como percebeu corretamente o ministro Tarso Genro, a súmula do Supremo, longe de diminuir o poder decisório dos policiais, aumentou-o. É de sua opção diante das circunstâncias que nascerá a decisão de algemar e, eventualmente, de expor a pessoa detida. A súmula do Supremo, longe de diminuir o poder decisório dos policiais, aumentou-o