A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) informa que é obrigatório o recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais (TSE) no valor de uma Unidade Padrão Fiscal (atualmente R$ 34,82) pela emissão da Certidão de Atualização de Débitos, quando emitida pelo Fisco estadual em quaisquer de suas unidades. Tal exigência independe de quaisquer justificativas apresentadas pelo requerente e está prevista no Anexo V - TSE do Decreto nº 2129/86. O recolhimento da taxa é dispensável apenas quando da emissão da certidão pelo próprio contribuinte via internet. Após breve período de manutenção, o serviço de emissão da Certidão de Atualização de Débito pelo portal da Sefaz/MT foi restabelecido. Para a emissão da Certidão de Atualização de Débitos pela Sefaz/MT, o contribuinte deve efetuar a solicitação por meio de requerimento disponível no portal da Sefaz-MT (www.sefaz.mt.gov.br), no menu Serviços (lateral esquerda da página), item Downloads, categoria Formulários Sefaz, itens Requerimento Certidão Débitos Tributários e Requerimento_GCCF_18.05.pdf. Deve ainda protocolar o requerimento, juntamente com o comprovante de recolhimento da TSE e os documentos exigidos no requerimento, em quaisquer unidades fazendárias, para que a solicitação seja encaminhada à Gerência de Conta Corrente Fiscal (GCCF) para análise e geração da referida Certidão.