ECONOMIA
Sábado, 05 de Dezembro de 2009, 00h:19
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IPVA EM ATRASO
Parcelamento sancionado pelo Estado
Os proprietários de automóveis receberam ontem uma boa notícia nesta reta final de 2009. O governo do Estado sancionou a lei 9.264 que permite o parcelamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A adesão ao benefício deve ser feita até o dia 30 deste mês. O pagamento poderá ser feito em até seis vezes, mas sofrerá juros, correção monetária e multa. A lei abrange os débitos em atraso até 31 de dezembro de 2008. Conforme o presidente da Assembleia Legislativa do Estado, José Riva, a lei era necessária, pois muitos devedores não têm condições de efetuar o pagamento integral do imposto. Podemos afirmar que esta lei é a última tentativa para que o Estado receba esses impostos. De acordo com o secretário de Estado de Fazenda, Éder Moraes, há um déficit de aproximadamente R$ 300 milhões de reais em atraso relativo à arrecadação do IPVA. Por isso, propusemos essa lei para atender à população e, ao mesmo tempo, contribuir para com a arrecadação estadual, explica Riva. A solicitação do parcelamento deve ser feita no portal da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (www.sefaz.mt.gov.br). Os débitos fiscais vencidos até o dia 31 de dezembro de 2008 podem ser quitados em forma de parcelamento desde que o valor de cada uma das parcelas não seja inferior a duas Unidades Padrão Fiscal (UPFMT), correspondente ao total de R$ 63,98. Conforme orientação do secretário de Fazenda é importante deixar claro aos contribuintes que por ser regulamentado por lei, o parcelamento não será prorrogado. Portanto, àqueles que estão com IPVA de 2008 em atraso devem agir rápido para parcelar, sem deixar para a última hora, pois não teremos como prorrogar. IMPOSTO - Metade do IPVA arrecadado tem como destino os municípios. São valores que podem ser utilizados para a realização de obras públicas de melhoria na qualidade de vida. É inconcebível que alguns cidadãos recolham o IPVA corretamente e outros, não. Não podemos conviver com isso e não fazer nada, visto que a arrecadação do IPVA é destinada 50% para o Estado e 50% para o município. Portanto, é o cidadão quem deixa de receber os recursos, pontua o titular da Sefaz. No portal da Sefaz, link IPVA, é disponibilizado mensalmente o ranking dos 141 municípios mato-grossenses por inadimplência do imposto, com o saldo a recuperar, que tem como base a diferença entre o valor lançado e o efetivamente recolhido no período de 2004 a 2009. Também é divulgada a classificação dos municípios por ineficiência na arrecadação do IPVA.