A Medida Provisória 577 abriu espaço para intervenções do governo federal nas companhias elétricas que estão com situação financeira ruim, como é o caso do Grupo Rede Energia. Sem a possibilidade de entrar com pedido de recuperação judicial, a partir de agora qualquer empresa inadimplente com o Estado será candidata à intervenção. Caso os planos de ajustes não sejam cumpridos durante a intervenção, a Aneel poderá declarar a caducidade da concessão, assumindo assim a responsabilidade pelo serviço prestado e, posteriormente, abrindo nova licitação do serviço. O interventor possui plenos poderes de gestão e administração sobre as operações e os ativos da empresa. A ele caberá zelar pelo integral cumprimento de todas as disposições e obrigações estabelecidas no contrato de concessão. Com a intervenção, os bens dos atuais administradores das empresas, em exercício nessas funções nos últimos doze meses, ficam indisponíveis. Dessa forma, eles não poderão aliená-los ou onerá-los, até apuração e liquidação final de suas responsabilidades.