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ECONOMIA
Sexta-feira, 29 de Junho de 2007, 20h:04

SUPERSIMPLES

Lei Geral entra em vigor amanhã em todo país

MARCONDES MACIEL
Da Reportagem
Com o apoio de toda a sociedade, entra em vigor a partir de amanhã, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, também conhecida como “Supersimples”, que cria um sistema único de tributação e unifica oito impostos e contribuições: seis são federais (INSS, IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep e Cofins), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). Os limites de enquadramento no sistema tributário serão de até R$ 240 mil de renda total bruta para a microempresa e de até R$ 2,4 milhões para a empresa de pequeno porte. A Lei Geral prevê ainda a presunção automática da opção pelo Supersimples. Na prática, isso significa que, no momento em que é constituída, a empresa entra automaticamente no sistema simplificado de tributação. Se o empresário não quiser aderir ao Supersimples, ele terá que manifestar essa intenção por ofício. Não haverá exclusão de qualquer tipo de empresa ou segmento, escritórios de contabilidade, corretores de imóveis, produtoras de cinema, escolas de natação e empresas de vigilância são alguns dos beneficiados com a inclusão no projeto. Aproximadamente 10 milhões de pequenos empreendedores, atualmente, estão na informalidade. A redução da carga tributária para categorias inclusas no Simples Federal será de 15% a 29%. As novas categorias de prestação de serviços que serão incluídas no Supersimples poderão ter uma redução de 45% em relação à atual carga tributária. As empresas que integrarem o Supersimples poderão participar exclusivamente de licitações públicas relativas a contratos de até R$ 80 mil. Além disso, a administração pública deverá exigir das grandes empresas a subcontratação de micro ou pequenas empresas em até 30% do total licitado. A Lei Geral prevê que as instituições financeiras concederão linhas de crédito específicas para as micro e pequenas empresas. Com a instituição do Supersimples, ficam mantidas a obrigatoriedade de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), para garantir as estatísticas relativas ao mercado de trabalho, e a dispensa das empresas optantes pelo Simples Nacional do pagamento do salário-educação, EMPRESÁRIOS – Em Mato Grosso, os empresários apóiam integralmente a implantação do Supersimples. O presidente da Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso (Fecomércio) e da Federação das Associações Comerciais e Empresariais (Facmat), Pedro Nadaf, diz que a Lei Geral atende à reivindicação da classe empresarial, pois irá reduzir a carga tributária e possibilitar a geração de novos negócios e empregos, aumentando a capacidade das micro e pequenas empresas. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL) também vê avanço com a implantação do Supersimples. “Aguardávamos há muito tempo pela aprovação da lei”, afirmou o presidente da entidade, José Alberto Aguiar. Para ele, o Supersimples vai dar um novo alento à luta da classe empresarial pela implantação da reforma tributária no país. A Federação das Indústrias do Estado (Fiemt) atribui seu apoio ao Supersimples à simplificação e redução da carga tributária. De acordo com o presidente da entidade, Mauro Mendes, o Supersimples vem ao encontro da proposta da classe empresarial de reduzir os impostos e ampliar a base de contribuintes. Para ele, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa é o primeiro passo para a implantação de uma reforma tributária mais ampla no país, que beneficie as grandes empresas. O coordenador da Câmara Tributária da Federação do Comércio do Estado (Fecomércio), Paulo Gasparoto, lembra que antes de aderir ao Supersimples, cada empresa deve fazer os cálculos sobre as vantagens e desvantagens de optar pelo novo sistema. “Quanto menor for o faturamento e maior o número de empregos gerados, mais vantajoso passa a ser [o Supersimples] para a empresa. Uma das vantagens é que o empresário não pagará INSS sobre a folha de pagamento, mas sobre o faturamento bruto da empresa”. Outra vantagem, segundo ele, é que os impostos serão pagos em uma única guia, facilitando o seu recolhimento. “A Lei Geral veio para reduzir carga tributária e desburocratizar a cobrança do imposto. E isso para as empresas será fundamental”.

Edição EDIÇÃO 16963




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