ECONOMIA
Sábado, 16 de Abril de 2011, 13h:33
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TERRAS - II
Legislação limita participação
MARCONDES MACIEL
Da Reportagem
Existindo ou não uma política agrícola que favoreça o produtor nacional, a Lei 5.709/71 limita o direito do investidor estrangeiro na compra de imóvel rural no Brasil. A pessoa física estrangeira residente no país não poderá adquirir mais que 50 módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua cujo módulo é fixado pelo Incra, explica o especialista em Direito Agrofinanceiro, Lutero Pereira. No caso de pessoa jurídica, a empresa estrangeira autorizada a funcionar no Brasil somente poderá adquirir imóveis rurais destinados à implantação de projetos agrícolas, pecuários, industriais ou de colonização, vinculados aos seus objetivos estatutários. Os projetos, porém, devem ser aprovados pelos órgãos competentes, como os Ministérios da Agricultura e da Indústria e do Comércio, Incra e outros. A pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior, se sujeita aos mesmos preceitos impostos à pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, salienta Pereira. A legislação diz que seja o estrangeiro pessoa física residente no país, seja a pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, qualquer deles não poderá adquirir área rural superior a 25% da superfície do município onde está investindo seu capital. Ainda deve-se observar que pessoas estrangeiras de mesma nacionalidade não podem ser proprietárias, num mesmo município, de mais de 40% do percentual legal, ou seja, 25%. Deste modo, de uma mesma nacionalidade, o máximo de área a ser adquirido pelo estrangeiro será 10% do município, lembra o especialista. Em qualquer dos casos de aquisição de imóvel rural, o negócio necessariamente deverá ser feito através de escritura pública, cujo documento deverá observar as exigências da Lei 5.709/71. Se, todavia, as partes se utilizam, por exemplo, de contrato de compra e venda, o ato é nulo e não gera direito algum. No entanto, mesmo feito por meio de escritura pública, o negócio poderá ser anulado se as partes infringiram qualquer preceito da Lei. Recentemente para exercer maior controle sobre negócios desta natureza, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça determinou que os cartórios de registros de imóveis do país passem a informar, trimestralmente, às corregedorias dos tribunais de justiça todas as compras e vendas de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros.