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ECONOMIA
Sábado, 26 de Abril de 2008, 13h:55

Impostômetro considera as três esferas

O Sistema Permanente de Acompanhamento das Receitas Tributárias – Impostômetro, vinculado ao Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), considera todos os valores arrecadados pelas três esferas de governo a título de tributos: impostos, taxas e contribuições, incluindo as multas, juros e correção monetária. Para o levantamento das arrecadações federais a base de dados utilizada é a Receita Federal do Brasil, Secretaria do Tesouro Nacional, Caixa Econômica Federal, Tribunal de Contas da União e IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. As receitas dos Estados e do Distrito Federal são apuradas com base nos dados do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária, das Secretarias Estaduais de Fazenda, Tribunais de Contas dos Estados e Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. As arrecadações municipais são obtidas através dos dados da Secretaria do Tesouro Nacional, dos municípios que divulgam seus números em atenção à Lei de Responsabilidade Fiscal, dos tribunais de contas dos estados. Para fins de estimativa dos valores ainda não-divulgados pelos órgãos acima, o Impostômetro utiliza os dados de arrecadação do igual período do ano anterior, atualizados com o índice de crescimento médio de cada tributo dos três anos imediatamente anteriores. As projeções das arrecadações futuras são também feitas com base no crescimento médio dos tributos, nos três anos imediatamente anteriores, com ajustes de acordo com as sazonalidades. No Brasil, o IBPT leva em conta o somatório das arrecadações de tributos federais, estaduais e municipais; por Estado, somatório das arrecadações dos tributos estaduais (ICMS, IPVA, taxas, previdências estaduais) e, por município, somatório das receitas correntes, incluindo além das arrecadações de tributos municipais (IPTU, ISS, ITBI, Taxas e Previdências Municipais), o montante das transferências constitucionais realizadas pela União e pelo Estado a que pertença o município, bem como outras receitas não-tributárias (receitas patrimoniais, industriais, etc.). (MM)

Edição EDIÇÃO 16967




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