ECONOMIA
Sexta-feira, 26 de Dezembro de 2008, 21h:52
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DIA DA TROCA
Chuva da manhã represou movimento
MARCONDES MACIEL
Da Reportagem
O dia 26 de dezembro é tradicionalmente conhecido como o dia nacional da troca. Presentes entregues na noite de Natal e que por algum motivo não agradaram, retornam às lojas e o lojista e seus vendedores têm novamente a oportunidade de emplacar vendas. Ontem, o centro de Cuiabá e os shoppings registraram o mesmo movimento. Porém, um pouco prejudicado pela manhã, em função da forte chuva de ontem, mas recompensado à tarde com a volta das pessoas às ruas. A chuva fina que caiu durante quase toda a manhã impediu que muitos consumidores fossem às lojas. Este ano, na verdade, muitos clientes decidiram fazer a troca imediata, logo após as compras. Acredito que os retardatários são aqueles que compraram na véspera de Natal, diz o gerente da Riachuelo, Claudemir Costa. A Giovanna Calçados, a Avenida e o Meio Preço também registraram pequeno movimento de consumidores que comparecem para efetuar troca na manhã de ontem. Mas quem pôde retornar às lojas ontem, teve surpresas: muitas redes e lojas iniciaram ontem o período de liquidações, antecipando a temporada, que tradicionalmente, vem para fomentar o varejo no pós-festas do início do ano. A dica para quem vai efetuar alguma troca é ter muita paciência. A troca só é obrigação do lojista se o produto apresentar defeito. No caso de cores e tamanhos, a substituição é uma prática comum entre os comerciantes, apesar de não ser obrigatoriedade. Segundo o Sindicato do Comércio de Tecidos, Confecções e Armarinhos de Cuiabá e Várzea Grande, 90% das trocas são feitas nos segmentos de calçados e confecções. IDEC - O diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, alerta para os prazos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para o consumidor reclamar conserto ou a reparação de danos em virtude de produtos e serviços defeituosos. O CDC fixa prazos curtos para que o consumidor possa pleitear junto ao fornecedor o conserto ou reparação dos danos sofridos em virtude de produtos e serviços defeituosos. O direito de reclamar perante o fornecedor pelos vícios aparentes ou de fácil constatação (aquele de fácil visualização) caduca em 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis (alimentos comprados em supermercado, serviços de organização de festa etc.); A troca de produtos sem defeitos, só é obrigatória se o lojista fez esta promessa no ato da venda do produto, verbalmente ou mediante escrito anexo a nota fiscal. O direito de arrependimento, de sete dias, onde o consumidor pode devolver o produto e pedir o dinheiro de volta, só vale para compras feitas por meio de amostras (normalmente as realizadas pela internet). ATENÇÃO - A reclamação feita ao fornecedor suspende os prazos acima. Assim, é necessário que o consumidor, ao reclamar o conserto ou reparação do dano, procure registrar em algum documento a reclamação. Pode ser até mesmo o recibo de entrega do produto para conserto.