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ECONOMIA
Sexta-feira, 21 de Dezembro de 2012, 20h:13

INTERVENÇÃO

Aneel estabelece regime excepcional de sanções

Determinação vale para as oito distribuidoras do Grupo Rede

A diretoria da Agência nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu, estabelecer regime excepcional de sanções regulatórias em oito concessionárias de distribuição de energia elétrica. Conforme a decisão da Agência, as fiscalizações durante o período da intervenção irão contemplar exclusivamente o caráter orientativo e/ou determinativo, sem a imposição de penalidades. A intervenção decretada através da Medida Provisória 577/2012 em oito concessionárias do grupo Rede Energia tem prazo de um ano, a partir da publicação no Diário Oficial da união (DOU), podendo ser prorrogada pela Agência. Com relação ao pedido das concessionárias de suspensão, durante a intervenção administrativa, do pagamento de compensações ao consumidor em decorrência da transgressão de indicadores de qualidade, a Aneel decidiu na última terça-feira, dia 18, indeferir o pedido de seis delas e determinou a abertura de Audiência Pública, no período de 20 de dezembro de 2012 a 21 de janeiro de 2013 para colher subsídios adicionais à proposta de suspensão dos pagamentos devidos pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins (Celtins) e pelas Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. (Cemat). O critério utilizado pela diretoria da agência para o deferimento desse pedido foi o percentual relativo ao pagamento das compensações em face do faturamento anual das concessionárias no ano de 2011. No caso da Celtins e da Cemat esse percentual supera 0,30% dos seus faturamentos anuais. Os valores suspensos serão corrigidos mensalmente pela variação do IGP-M e acumulados para pagamento a partir dos faturamentos realizados no terceiro mês subsequente à cessação da intervenção, devendo ser realizados em até 12 parcelas mensais.

Edição EDIÇÃO 16962




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