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ECONOMIA
Sexta-feira, 19 de Março de 2010, 19h:52

Ações reivindicatórias devem ser movidas até 31 deste mês

Existem diversas interpretações sobre a data final para ingressar com ação judicial para reivindicar as perdas do Plano Collor. Por segurança, o Idec recomenda que o consumidor ajuíze a ação até 31 de março deste ano para as diferenças referentes a abril e maio de 1990. O consumidor que não guardou os extratos da época pode solicitar ao banco as microfilmagens dos meses de março, abril, maio e junho de 1990. Esse serviço pode ser cobrado e o valor deve ser informado com antecedência ao poupador. A Defensoria Pública da União, através do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva, pediu na Justiça Federal, por meio de uma ação civil pública contra o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, a interrupção do prazo prescricional relativo aos direitos concernentes ao Plano Collor, bem como a cobrança das perdas econômicas sofridas pelos consumidores. O objetivo da ação civil pública promovida pela Defensoria Pública é justamente evitar que os consumidores que não entraram com ação judicial (a grande maioria da população brasileira), venham a ser prejudicados pela prescrição. Além da ação civil pública pedir a declaração da interrupção da prescrição - o que gera o benefício prático de possibilitar que o consumidor continue ajuizando ações judiciais sobre o Plano Collor, mesmo após 15 de março de 2010 - serão também cobradas as perdas econômicas sofridas pelos poupadores, que deverão ser restituídas em dobro (conforme determina o Código de Defesa do Consumidor - Lei n° 8.078/90), além da responsabilização por danos morais no valor de um salário-mínimo nacional para cada poupador lesado. Embora a quantia pedida em razão de dano moral não seja significativa em termos individuais, o pedido cresce em importância quando considerado que as instituições financeiras terão que arcar com um salário-mínimo para cada poupador lesado, o que acarretará numa conta de milhões de reais em favor dos consumidores, assim considerados coletivamente. (MM)

Edição EDIÇÃO 16962




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