Depois de um monitoramento concebido no início desta década, o promotor Ezequiel Borges protocolou, no final de novembro de 2006, 20 liminares contra 20 postos de combustíveis de Cuiabá determinando que cada um operasse com uma margem de lucro sobre a venda do litro do etanol num teto de até 20%. A Ação Civil esteve alicerçada sobre informações que revelam o comportamento do segmento desde 2002. O objetivo é impor medidas punitivas previstas na Lei Antitruste, como multas sobre o faturamento das empresas denunciadas. Neste monitoramento constatamos postos que tinham a prática de até 70% de margem de lucro na bomba, ou seja, ao consumidor final. Das liminares impetradas, duas foram julgadas no mérito pelo Tribunal de Justiça condenando os postos ao pagamento de 100 salários mínimos por lucro abusivo. (MP)