CIDADES
Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2012, 21h:00
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TRÂNSITO
Taxistas devem renovar o alvará
A Secretaria Municipal de Trânsito de Transporte Urbano de Cuiabá (SMTU) informa aos permissionários do transporte individual de passageiro, ou seja, aos taxistas, que se encontra aberto o processo de renovação da permissão de exploração do serviço no município de Cuiabá, para o exercício de 2012. Durante todo o mês de janeiro, até o último dia de março (31), os permissionários deverão comparecer à SMTU, situada na Rua 13 de Junho, nº 1.289, Porto, das 12h às 17h30, para iniciar o processo de renovação do alvará, obedecendo ao seguinte calendário: até o último dia do mês de janeiro: veículos com placas de final 1, 2, 3, e 4; até o ultimo dia do mês de fevereiro: veículos com placas de final 5, 6, e 7; até o ultimo dia do mês de março: veículos com placas de final 8, 9, e 0. ORIENTAÇÕES - São 604 permissionários do serviço de táxi na Capital, que poderão ligar para o número (65) 3315-4242, na Coordenadoria de Transporte de Aluguel, e agendar o dia de início do processo. O dia de atendimento dependerá do número final da placa do veículo. No portal da prefeitura de Cuiabá: www.cuiaba.mt.gov.br, na página da SMTU, o interessado pode encontrar as informações que busca, como, por exemplo, o requerimento, que pode ser impresso e preenchido, além da lista dos documentos necessários para a renovação do alvará. Depois do início da tramitação dos documentos, o taxista será informado sobre o local, dia e hora para realizar a vistoria veicular anual. Após a análise do processo de renovação do alvará, será emitida autorização para vistoria ordinária, que constará de verificação de itens de segurança, higiene e conforto obrigatórios no veículo, além da verificação da conservação geral e ano máximo de uso, que não pode passar de sete anos. Para o veículo reprovado na vistoria ordinária, o permissionário terá um prazo estipulado pela equipe de vistoria para sanar os problemas e recolher a taxa referente à vistoria do veículo reprovado e a autorização para a segunda vistoria. Caso contrário, o veículo será considerado inapto a operar no sistema e sofrerá as sanções estabelecidas no regulamento do serviço. Sendo reprovado na segunda vistoria, o veiculo ficará impedido de continuar em operação até a completa regularização. (Com Assessoria)