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CIDADES
Quarta-feira, 06 de Março de 2024, 12h:30

R$ 106 MILHÕES BLOQUEADOS

Quadrilha usava lotéricas para lavar dinheiro de corrupção e tráfico

Há alvos de operações anteriores da PF, como a Ararath, que investigou a prática de “mensalinho” ALMT

Da Redação
PF/MT
As investigações apontam o uso de casas lotéricas para mascarar a origem ilícita de lucro obtido em atividades criminosas

A Polícia Federal, em conjunto com a Receita Federal, deflagrou, nesta quarta-feira (6), a Operação Bilhete Premiado, em Mato Grosso.

A ação policial visou à desarticulação de grupo criminoso que utilizava casas lotéricas para lavagem de dinheiro, nos municípios de Várzea Grande (área metropolitana de Cuiabá), Vila Bela da Santíssima Trindade  e Pontes e Lacerda.

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Foram cumpridos 10 mandados judiciais de busca e apreensão, expedidos pela 5ª Vara Federal de Mato Grosso, bem como o para o bloqueio de bens móveis e imóveis até limite R$ 106 milhões.

As investigações apontam o uso de casas lotéricas para mascarar a origem ilícita de lucro obtido em atividades criminosas, dentre elas corrupção e tráfico de drogas.

Dentre os investigados pelos depósitos ilegais, há alvos de operações anteriores da Polícia Federal, como da Operação Ararath (que investigou a prática de “mensalinho” de integrantes da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso) e da Operação Hybris (deflagrada para coibir a distribuição de drogas na região de fronteira com a Bolívia, em esquema de tráfico internacional de cocaína).

Depósitos de milhões de reais em espécie foram identificados pelas apurações, as quais evidenciaram que tais valores eram incompatíveis com o patrimônio declarado pelos depositantes.

Na dinâmica do esquema de lavagem desses capitais, verificou que era comum que os saques desses valores fossem realizados no mesmo dia ou nos dias imediatamente seguintes aos depósitos, com o objetivo de dificultar o rastreamento pelas autoridades competentes.

Segundo a PF, a apreensão de bens e valores segue as diretrizes de descapitalização do crime organizado, além de contribuir para a completa identificação dos envolvidos e beneficiários da lavagem de capitais.

O crime de lavagem de bens, direitos e valores, previsto no artigo 1º da Lei 9.613/98, prevê pena de reclusão de três a dez anos e multa.


Edição edição 16957




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