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CIDADES
Quinta-feira, 09 de Setembro de 2010, 20h:06

TRANSPORTE INFANTIL

PM diz que vai começar a multar

CAROLINA HOLLAND
Da Reportagem
A Polícia Militar vai começar a multar a partir da próxima semana os motoristas que não adequaram os carros à nova lei da cadeirinha, que estabelece normas para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, cuja fiscalização rigorosa está em vigor desde o dia 1º de setembro. A informação é do tenente-coronel Wilson Batista, do Batalhão de Policiamento de Trânsito e Transporte Urbano e Rodoviário. Nos primeiros dias da nova regra, os policiais militares fizeram trabalho de orientação junto aos motoristas que transportam crianças nos carros particulares. Nenhuma multa foi aplicada pelos policiais. “Nós entendemos que os motoristas já tiveram tempo suficiente para se adequar. Agora, é preciso agir. Não podemos mais permitir que as pessoas exponham as crianças ao risco de serem arremessada para fora do carro em uma freada brusca, por exemplo”, disse o tenente-coronel. O não-cumprimento da nova regra, estabelecida pela Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito, é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e perda de sete pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A norma determina que as crianças devam ser transportadas nos carros com dispositivos específicos de proteção, que variam de acordo com a idade. As crianças de até um ano devem ser transportadas em bebês-conforto; as que têm entre um e quatro anos, na cadeirinha, e as com até sete anos e meio de idade devem ser transportadas no assento de elevação. Nos carros que tiverem somente o cinto abdominal, as crianças de até quatro anos deverão ser levadas no banco da frente com o bebê–conforto ou a cadeirinha. As que tiverem entre quatro e sete anos e meio de idade não precisarão usar o assento de elevação do banco traseiro e poderão usar apenas o cinto abdominal. Em Cuiabá, a fiscalização é feita por policiais militares e por agentes da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano.

Edição EDIÇÃO 16962




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