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CIDADES
Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2007, 20h:48

Para cartórios, não há fraude, mas busca por maior agilidade

Para responsáveis por cartórios, é muito difícil que situações como as denunciadas à OAB ocorram, já que aqueles que se utilizam da nova lei são os que realmente necessitam de agilidade e economia nos custos processuais. Além disso, explicam que se alguém agir de má-fé, como denunciado, há um teråU)5k_Hfcumento de divórcio que protege o direito de terceiros. Para o tabelião substituto do Cartório do 3º Ofício de Cuiabá, Felício Carlos Lemos dos Santos, até podem existir pessoas que procuram o serviço pensando em se beneficiar da nova lei, mas isso não é regra e nunca recebeu qualquer reclamação sobre fraudes ou pessoas lesadas pelos divórcios realizados no local. “Não concordo quando dizem que é uma prática que está ocorrendo, porque parece que todos estão fazendo isso, o que não é verdade. Essa nova lei veio para melhorar a vida de muita gente, que poderá legalizara situação e tocar a vida. Se ocorrer de alguém querer prejudicar outros, o terceiro está protegido”, falou Felício. Sobre uma possível contratação de advogados por cartórios, Felício frisou que isso não pode ocorrer, nem mesmo indicações por parte dos funcionários do cartório. O tabelião comentou não ter ouvido falar de qualquer cartório que tenha interesse em contratar advogados permanentemente. “O que fazemos é orientar as pessoas que não podem pagar os honorários dos advogados a buscar a defensoria pública para acompanhar o processo”, disse Felício. A escrevente do Cartório Xavier de Mattos, Araci Bueno, lembrou que lá apenas serão feitos divórcios de casais que não têm filhos menores e não têm bens, sendo todo o processo acompanhado por um advogado, trazido pelos interessados. Araci comentou que o cartório ainda não fez divórcios e sempre que há busca por orientação, os funcionários explicam que o casal deve procurar um advogado de confiança. No Cartório do 1º Ofício, os divórcios ainda não são uma realidade, porque os tabeliões estão aguardando uma regulamentação do Tribunal de Justiça para a lei 11.441. “Queremos a regulamentação das normas para proceder divórcios, inventários e outros. Essa será uma forma de ressalvar o direito de terceiros e não colocar a fé pública do tabelião em dúvida”, informou o tabelião substituto, Frederico Augusto de Oliveira. (AC)

Edição EDIÇÃO 16967




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