Mônica chegou para testemunhar no TRT e pediu para que a audiência do local se esvaziasse até que começasse a falar: estava envergonhada do que teria de relatar dali por diante. Embora fosse constrangedora e violenta contra sua dignidade, entretanto, ela demorou para fazer com que sua rotina de trabalho humilhante chegasse aos ouvidos da Justiça. Tudo porque não tinha conhecimento de seus direitos. A disposição para procurar a Justiça veio somente após Mônica ter assistido a uma palestra de um juiz de direito e entender que sua rotina de trabalho se enquadrava no tal assédio moral do qual o palestrante falava. O ponto fulminante é que as pessoas não têm consciência, na maioria dos casos, de que estão diante de aliciamento, tratamento ofensivo, assédio moral..., analisa o advogado de Mônica, Cássio Felipe Miotto. O defensor explica que o caso de Mônica foi uma exceção entre o histórico de assédio moral em grandes empresas. Isso porque o assédio que ela sofria era escancarado, praticado ao saltar dos olhos, e por isso ela pôde contar com testemunhas em seu processo. Na maioria dos casos, a vítima do assédio moral é atacada por ofensas ou constrangida em conversações particulares com o superior. E o trabalhador nesta situação que tentar um processo na Justiça pode acabar se frustrando pela falta de provas. Por isso, o advogado recomenda que os trabalhadores que tiverem queixas tentem captar as conversações em áudio. Por mais que seja difícil, por depender de um mínimo de aparato tecnológico, vale à pena tentar registrar as conversações ofensivas por meio de gravadores ou até mesmo telefones celulares (muitos dos mais atuais possuem esta função). Segundo Miotto, as provas produzidas entre vítima e agressor (no caso, os superiores) têm sido consideradas válidas perante o Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Miotto conta que pelo menos 50 processos similares ao de Mônica já passaram por suas mãos. Mas é importante também insistir nos casos, embora as previsões sobre as durações deles não sejam das mais animadoras. Como também não é nada animador para um trabalhador saber que existem recursos de 2006, ou antes, que ainda não foram sequer julgados pelo TRT. (RD)