CIDADES
Quarta-feira, 29 de Abril de 2015, 20h:22
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ADOÇÃO
Pais não podem mais retirar sobrenome de filho adotado
Rodivaldo Ribeiro
Da Reportagem
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu pedido de um cidadão - pai adotivo arrependido - para excluir seu nome dos registros notariais de uma criança que ele aceitara registrar, após a separação da mãe da criança. A decisão foi divulgada na semana passada, no site do STJ. O colegiado deixou claro no processo que o cidadão, ao assumir voluntariamente a paternidade, mesmo sabendo não ser a criança seu filho biológico, estabeleceu vínculo afetivo só encerrado devido ao término da relação com a mãe da criança. De tudo o que consta nas decisões anteriormente proferidas, dessume-se [o mesmo que deduzir, inferir, supor] que o autor, imbuído de propósito manifestamente nobre por ocasião do registro de nascimento, pretende negá-lo agora, por razões patrimoniais declaradas, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso. O ministro Salomão destacou que a adoção à brasileira, quando é fonte de vínculo socioafetivo entre o pai de registro e o filho registrado, não está sujeita a terminar por mera vontade do primeiro, e também não é somente um acordo submetido à condição de manutenção ou término do relacionamento desse pai voluntário com a mãe. O êxito em ação negatória de paternidade depende da demonstração, a um só tempo, da inexistência de origem biológica e também de que não tenha sido constituído o estado de filiação, fortemente marcado pelas relações socioafetivas e edificado na convivência familiar, ressaltou Salomão. Em português inteligível, a ideia parece ser preservar a criança de sofrimentos maiores devido à nova reestruturação familiar, além de tentar impedir que o pai se exima da responsabilidade sobre a criança assumida por ele.