CIDADES
Quinta-feira, 30 de Agosto de 2012, 20h:41
A
A
MORTE NATURAL
Pacientes podem recusar tratamentos
Métodos considerados fúteis e excessivos podem ser descartados, bem como a manutenção da vida por meio de máquinas
STÉFANIE MEDEIROS
Da Reportagem
Os pacientes que se encontram em estado terminal, onde não há nenhuma chance de recuperação, podem a partir de hoje recusar o uso de tratamentos fúteis e excessivos. Com o registro em prontuário médico, a vontade do paciente sobressai-se ao de familiares e deve ser seguido pela equipe médica que o atender. O Diário Oficial da União publicou hoje a resolução número 1.995, aprovada pelo Conselho Regional de Medicina. Com o nome formal de Diretiva Antecipada de Vontade, trata-se do registro do desejo expresso do paciente em documento, o que dá à equipe médica suporte legal e ético para seguir as orientações dadas. Com a resolução, o paciente poderá evitar ser submetido a meios que prolonguem sua vida através de máquinas, mas que não oferecem nenhuma chance de recuperação ao estado de saúde anterior desde que ele tenha registrado em prontuário médico o desejo de evitar esses meios, procedimentos como os de ventilação mecânica (uso de respirador artificial), tratamentos (medicamentoso ou cirúrgico) dolorosos ou extenuantes ou mesmo a reanimação na ocorrência de parada cardiorrespiratória não poderão ser realizados. Para elaborar a sua derivativa antecipada de vontade, a pessoa deve ter mais de 18 anos e estar em pleno gozo de suas faculdades mentais. O documento pode ser alterado ou anulado a qualquer momento, desde que a pessoa esteja lúcida. Crianças e adolescentes não estão autorizadas a fazê-lo, e nem os pais podem realizá-lo em nome do filho. O documento pode ser feito pelo médico na ficha do paciente e deve constar no prontuário. Caso a pessoas sinta-se mais segura, ela pode fazer o registro em cartório e contratar um representante legal para defender sua vontade em caso de estado vegetativo ou terminal. A presidente do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso, Dalva Alves, ressalta que a derivativa antecipada de vontade não se relaciona de nenhuma forma com a eutanásia. A resolução apenas possibilita que o paciente tenha uma morte natural, no tempo em que seu corpo ceder. A eutanásia, ao contrário, é a interrupção da vida, o que é proibido pelo Código de Ética Médica. É a autonomia que o paciente conquistou de ter seu desejo cumprido na hora da morte. É a vontade expressa de não ficar ligado às máquinas, explicou. O padre Deusdet de Almeida, da paróquia Coração Imaculado de Maria, explicou que a moral cristã defende a vida tanto no seu início, quanto no final, e que isso vale para todos os indivíduos. Não podemos antecipar nem interromper a morte de uma pessoa. O declínio natural da vida também deve ser respeitado. A pastora Romilda Pinto, da Igreja Batista Nacional, contou que já perdeu três filhos, ainda muito jovens. Segundo ela, não se pode prolongar ou diminuir o tempo de uma pessoa na terra, pois não é a vontade humana que decide quando alguém morre. Ninguém segura a vida de alguém na terra. A máquina pode dar a ilusão de prolongamento, mas quando chega a hora, não há nada que se possa fazer. Se o paciente não tiver a diretiva antecipada de vontade, representante designado ou algum familiar, o médico deverá recorrer ao Comitê de Bioética da instituição ou à Comissão de Ética Médica para fundamentar suas decisões relativas ao paciente.