CIDADES
Quinta-feira, 16 de Agosto de 2012, 21h:42
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VLT
Obras são retomadas
Magistrado suspende liminar que mantinha construção paralisada e autoriza Estado a seguir com projeto
RODRIGO VARGAS
Da Reportagem
A Justiça Federal cassou a liminar que até ontem mantinha suspensas as obras do VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) de Cuiabá e Várzea Grande, a principal obra de mobilidade urbana para a Copa de 2014. Em decisão proferida ontem, o juiz Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara, autorizou a imediata retomada da implantação do novo modal, bem como dos repasses dos financiamentos já contratados. Segundo o magistrado, não existem fatores financeiros, jurídicos ou executivos a obstar a implantação do VLT. Não vislumbro elementos suficientes à suspensão de quaisquer procedimentos, afirmou. A decisão atendeu a um pedido de reconsideração formulado pela Procuradoria Geral do Estado e se deu após uma audiência de justificação realizada anteontem no auditório da Justiça Federal. A liminar foi concedida há 10 dias pelo juiz Marllon Sousa, que atuava como substituto na 1ª Vara. O pedido constava de ação conjunta movida pelos ministérios públicos Federal e Estadual, que qualificaram a obra como ilegal e inviável. Para Julier, porém, as afirmações não estão provadas nos autos. Os autores não produziram qualquer prova técnica a subsidiar suas argumentações e contrapor-se aos documentos técnicos constantes do procedimento licitatório para a seleção da melhor proposta. Sobre o novo modal, o juiz considerou que a escolha obedeceu a uma prerrogativa do governo estadual e que só seria passível de controle pelo Judiciário em caso de ilegalidade. É do Estado o ônus da preparação, competindo-lhe, destarte, o direito de escolha sobre a forma de execução (...) Se o Estado tem o dever de pagar a conta, é dele o direito de escolha, disse. Na ação movida pelo MPF e MPE, a obra é qualificada como ilegal em razão de o regime de contratação adotado (RDC) ser supostamente incompatível com o tempo exigido à construção do VLT. Para Julier, a afirmação de que a obra não ficará pronta a tempo não corresponde ao que consta no contrato assinado com o consórcio VLT Cuiabá Várzea Grande, que tem prazo de execução previsto para 630 dias. O magistrado disse que, durante a licitação, os quatro consórcios concorrentes apresentaram cronogramas hábeis à execução e tempo para o evento esportivo. As provas amealhadas não foram suficientes a afastar a legitimidade do procedimento licitatório, bem como a validade do instrumento contratual já firmado e em fase de execução. A decisão também não considerou relevante a denúncia de possível fraude na avaliação técnica que aprovou a troca do BRT pelo VLT no Ministério das Cidades. Para Julier, a situação não constitui por si só elemento para anular a escolha do modal. Possível ilegalidade na produção de nota técnica não constitui elemento indispensável ao procedimento de escolha do modal de transporte. A decisão determinou que as planilhas de medição e os comprovantes de pagamentos relacionados às obras sejam anexados ao processo, cujo trâmite irá continuar em relação ao mérito. Em nota, a Secopa disse que as obras serão retomadas ainda hoje. O Ministério Público Federal afirmou, por meio de sua assessoria, que só irá se manifestar após ser notificado.