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CIDADES
Segunda-feira, 18 de Outubro de 2010, 21h:04

PEQUENAS CAUSAS

MT tem segunda maior custa judicial do país, diz CNJ

CAROLINA HOLLAND
Da Reportagem
O acesso à Justiça em pequenas causas em Mato Grosso é o segundo mais caro do Brasil, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça. No Estado, as causas de até R$ 2 mil, mais comuns entre pessoas com menor renda, custam cerca de R$ 400, perdendo apenas para as taxas cobradas no Ceará, de aproximadamente R$ 600. Segundo o estudo, em 63% dos estados, o valor cobrado não ultrapassa R$ 200. Os dados fazem parte de um levantamento feito pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a respeito dos custos processuais nos estados. O estudo revela que, quanto menor a renda per capita e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), maior o valor das custas. Os dados revelam que Santa Catarina, São Paulo e Distrito Federal, que têm maior renda per capita e IDH mais altos, são os que apresentam as menores médias de valores de custas. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB), Cláudio Stábile, disse que a instituição luta há anos contra as taxas elevadas cobradas pela Justiça estadual. “Os valores acabam sendo proibitivos, pois as pessoas desistem de ajuizar ações por causa dos preços”, afirmou Stábile. A OAB ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra uma lei estadual de 2004 que estabeleceu os valores atuais. “As taxas cobradas atualmente vão contra o princípio constitucional de acesso à Justiça, de o cidadão pleitear os direitos. É preciso derrubar essa barreira que foi criada pelos altos valores”, acrescentou. A reportagem procurou a Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Mato Grosso ontem à tarde para falar sobre o assunto, mas a secretária do corregedor-geral, Manoel Ornellas, disse que ele estava ocupado e que não poderia atender à ligação. O estudo do CNJ conclui que “as políticas estaduais privilegiam os jurisdicionados mais ricos e, de certa forma, reproduzem as desigualdades sociais existentes”. O documento serviu de base para a decisão do CNJ de encaminhar projeto de lei ao Congresso Nacional que determina que as cobranças de custas no Brasil sejam uniformizadas.

Edição EDIÇÃO 16966




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