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Quinta-feira, 13 de Maio de 2010, 21h:03

MARCHAL RONDON

MPF recomenda fim de contrato com lojas que exploram local

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao superintendente da Infraero em Mato Grosso, Sérgio Kennedy Soares Freitas, que os contratos com empresas que utilizam o espaço comercial do aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, não sejam renovados. Ao contrário, a recomendação do procurador da República Douglas Santos Araújo é que as concessões sejam feitas somente mediante de processos licitatórios. A comunicação foi feita em reunião nesta semana entre o MPF e a Superintendência da Infraero, além de representantes de seis lojas que funcionam no terminal. Na recomendação, o procurador também solicitou à Infraero para que proceda a desocupação das áreas que estão sendo utilizadas por meio de contratos vencidos e que seja observado nas licitações o valor de mercado da área cedida. De acordo com o procurador Douglas Santos Araújo, muitas empresas que ocupam as dependências do aeroporto atualmente fizeram renovações e tiveram as concessões de uso prorrogadas em desacordo com as leis e com preços muito abaixo do mercado. Algumas delas estão no aeroporto desde 1996. Em razão disso, o MPF instaurou um procedimento administrativo para apurar a situação de 79 contratos para concessão do uso comercial do aeroporto. Segundo o procurador, em muitos contratos foram observadas renovações sucessivas e por prazo superior ao previsto; previsão de renovação do período de vigência contratual sem limite pré-definido; ocupação de espaço público para fins de exploração sem cobertura contratual ou realização de nova licitação; entre outras irregularidades. Os representantes das lojas que se reuniram com o procurador alegaram não saber da ilegalidade na renovação dos contratos, uma vez que recebiam das administrações anteriores da Infraero cartas que supostamente validavam o direito de uso deles. O superintendente da Infraero tem dez dias para se manifestar sobre a recomendação do MPF. Conforme os termos, quem descumprir a recomendação poderá ser responsabilizado cível e criminalmente. (Com assessoria)

Edição EDIÇÃO 16962




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