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CIDADES
Quarta-feira, 05 de Junho de 2013, 20h:15

MARÃIWATESÉDÉ

MPF pede desocupação imediata

O Ministério Público Federal (MPF) quer que a Justiça determine a retirada imediata dos invasores da terra indígena de Marãiwatsédé, localizada no norte de Mato Grosso. Em uma petição, protocolada ontem, o MPF solicita que seja enviado um oficial de Justiça, bem como as polícias Federal, Rodoviária Federal e Força Nacional para executar a desocupação da área. Visando uma solução para a situação das sucessivas invasões, o MPF pediu que a Justiça Federal determine que a Advocacia da União (AGU) adote as medidas necessárias junto ao Ministério da Justiça, Departamento de Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal e informe o efetivo policial que permanecerá na terra indígena. No mesmo documento, o Ministério Público Federal reiterou o pedido para que a Justiça Federal notifique o Incra para informar as medidas adotadas para o assentamento das famílias que ocupavam ilegalmente a terra indígena Marãiwatsédé e que possuem perfil para ingressarem no programa nacional de reforma agrária. Para o procurador da República responsável pelo pedido feito à Justiça, “é imprescindível solucionar o problema dessas pessoas”. As informações fornecidas pelo Incra até o momento são de que famílias que deixaram a referida terra indígena não aceitaram ir para o projeto de assentamento Santa Rita, alegando não ter “condições de moradia” e a “distância da sua comunidade anterior”. A atuação do MPF tem o objetivo de garantir a ocupação de Marãiwatsédé exclusivamente aos índios Xavantes, em consonância à decisão judicial que determinou a saída de todos os não-índios do local. O outro objetivo do MPF é acompanhar, fiscalizar e auxiliar o assentamento das famílias que foram retiradas do interior da terra indígena porque lá estavam em situação ilegal, e garantir a elas o acesso aos direitos fundamentais de moradia digna, educação, saúde e trabalho. Os pedidos feitos pelo Ministério Público Federal serão analisados pelo juiz da 1ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso. (Com Assessoria)

Edição EDIÇÃO 16967




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