O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com ação judicial requerendo a concessão de liminar para impedir que resíduos sólidos produzidos por empresas, comércios e indústrias de Várzea Grande sejam depositados no lixão do município. A medida foi adotada em virtude do descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o município, que já previa tal proibição, caso os empresários não apresentassem até o dia 22 de julho deste ano, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. No acordo firmado com o município em fevereiro deste ano, foi estabelecido que após o dia 22 de julho, apenas adentrariam no lixão, localizado no lado esquerdo da Rodovia BR 70, após o Trevo do Lagarto, resíduos da coleta urbana realizada pela Prefeitura. A restrição duraria até que fosse apresentado local adequado e licenciado ambientalmente. Concomitantemente, o município de Várzea Grande deveria finalizar o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, explicou a promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, em um trecho da ação. A representante do Ministério Público explica que a lei que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece que os municípios e Estados terão que adotar uma série de medidas para a destinação correta dos resíduos sólidos. Entre elas, está o fechamento de todos os lixões existentes e a implantação de, no mínimo, aterro sanitário para o recebimento de resíduo sólido oriundo da coleta domiciliar até o ano de 2014. O município não saiu de sua posição original, não tendo implementado nenhuma modificação, disse a promotora. (Com Assessoria)