O Ministério Público Federal recomendou que a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) implemente imediatamente o sistema de sobrevagas para acesso de negros e brancos pobres e índios ao ensino público superior no Estado, atendendo a uma resolução do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (Consepe) de 2003. A Resolução 110 do Consepe, de 10 de novembro de 2003, prevê um adicional de 30% das vagas de cada um dos cursos regulares oferecidos pela UFMT para serem preenchidas conforme a classificação obtida pelos vestibulandos negros, brancos pobres e indígenas (10% das vagas), na proporção de 45%, 45% e 10%, respectivamente. O procurador da República Gustavo Nogami considera ser ilógico e desarrazoado que a UFMT aprove o sistema de sobrevagas e, depois, simplesmente ignore a sua implementação. Para o procurador, a não implementação da resolução pela universidade gera prejuízo para os cidadãos, para a educação e para o desenvolvimento da população mato-grossense pela suposta conduta da UFMT. Não adotar a política compensatória definida pelo Consepe significa aceitar a reprodução das desigualdades já existentes e alargar a distância que separa negros e brancos pobres e indígenas dos demais estudantes, afirma o procurador na recomendação enviada à Reitoria da universidade. Na recomendação, a Universidade Federal de Mato Grosso e a reitora da instituição, Maria Lúcia Cavalli Neder, ficam advertidas que a não observância da recomendação poderá resultar na adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis. (Com assessoria)