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Sábado, 15 de Dezembro de 2007, 14h:02

TRABALHO ESCRAVO

Lista aponta 17 empregadores do Estado

Uma nova empresa de MT passou a figurar entre as 16 já inseridas no cadastro daquelas que exploram mão-de-obra em situação análoga à de escravidão

Dezessete empregadores de Mato Grosso estão agora inseridos no grupo daqueles que fazem uso de mão-de-obra em situação análoga à de escravidão, evidenciado pelo Ministério do Trabalho no Cadastro de Empregadores. Os dados foram atualizados neste mês e divulgados na sexta-feira. Desde a última renovação de nomes, apenas uma empresa do Estado passou a fazer parte da lista, a Agropecuária Roncador S/A, localizada no município de Querência (945 quilômetros a nordeste de Cuiabá). O último boom de inserção de empresas mato-grossenses na também chamada “lista negra do trabalho escravo” foi em junho deste ano, quando sete empregadores passaram a fazer parte. Todos foram flagrados explorando trabalhadores na condição análoga à de escravidão. A atualização semestral do Cadastro consiste basicamente, conforme o Ministério do Trabalho, na inclusão de empregadores cujos autos de infração não estejam mais sujeitos aos recursos na esfera administrativa (decisão definitiva, pela subsistência) e da exclusão daqueles que, ao longo de dois anos, contados de sua inclusão no Cadastro, conseguiram sanar irregularidades identificadas pela inspeção do trabalho e atender aos requisitos previstos na Portaria n°. 540 de 15.10.2004. De Mato Grosso, há uma empresa inserida na lista desde novembro de 2003, a Destilaria Gameleira S/A, instalada em Confresa (1.160 quilômetros a nordeste da Capital). Como subsídio para proceder às exclusões o Ministério do Trabalho adota o seguinte procedimento: procede-se à análise de informações obtidas por monitoramento direto e indireto daquelas propriedades rurais, por intermédio de verificação "in loco" e por meio das informações dos órgãos/instituições governamentais e não-governamentais, além das informações colhidas junto à Coordenação Geral de Análise de Processos da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Nesta nova atualização, o Ministério está excluindo cinco empregadores por preencherem os requisitos exigidos pela portaria. As principais causas de manutenção do nome no Cadastro são a não quitação das multas impostas, reincidência na prática do ilícito e em razão dos efeitos de ações em trâmite no Poder Judiciário. Para proceder às novas inclusões, foram analisados os relatórios de fiscalização, pesquisados os lançamentos contidos no sistema "sisacte" para verificar a situação dos autos em tramitação na esfera administrativa, bem como realizadas consultas em bancos de dados do governo federal. Disso, resultou a inclusão de 15 (quinze) novos empregadores no Cadastro em todo país. (Com assessoria)

Edição EDIÇÃO 16962




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