A Justiça acolheu pedido de liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou à Faculdade Católica Rainha da Paz, localizada em Araputanga, que promova matrícula dos aprovados no exame vestibular que ainda não concluíram o terceiro ano do ensino médio em virtude da greve na rede pública estadual. A instituição de ensino superior vinha se negando a aceitar os alunos sob a alegação de que haveria a necessidade de comprovação de conclusão do curso. Na ação, o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino destacou que a não apresentação do documento de conclusão do ensino médio não decorre de negligência por parte dos alunos, mas por conta da greve dos professores. Lembrou que o período de greve durou por mais de dois meses e contribuiu para o atraso da conclusão do ano letivo de 2013, que deve ocorrer somente em fevereiro de 2014. A documentação comprobatória de conclusão do ensino médio somente é liberada pela instituição de ensino quando terminado o calendário escolar, ante a imprescindibilidade de registro de todas as notas e intercorrências da vida escolar dos estudantes. De se ver, então, que a documentação dos alunos concluintes do ensino médio somente será expedida e confeccionada no final de fevereiro, destacou o promotor de Justiça. Para o representante do Ministério Público, não seria justo, nem razoável, os alunos formandos do ensino médio, aprovados no exame vestibular, arcarem com o prejuízo. Tem-se, no presente caso, verdadeira hipótese de guarida ao direito à educação, sendo função essencial do Estado proporcionar-lhe a sua garantia, arguiu.