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Quinta-feira, 28 de Junho de 2012, 21h:06

COLETIVOS

Justiça proíbe motoristas de atuar como cobradores

A Justiça acolheu o pedido de liminar do Ministério Público Estadual e determinou às empresas Pantanal, Expresso NS e Integração Transportes que não utilizem os motoristas dos ônibus na cobrança de tarifas dos usuários por meio de pagamento em dinheiro. Além disso, terão que transportar os usuários que não tenham conseguido obter acesso ao cartão eletrônico ou de crédito por ausência de pontos de venda, podendo, nesses casos, a tarifa ser paga em dinheiro. Na ação, o MP também acionou a Associação Mato-grossenses de Transportes Urbanos (MTU), que com a decisão, terá que ampliar em, no mínimo, cinco vezes o número atual de pontos de venda e recarga do cartão eletrônico. Consta ainda na decisão que as três empresas terão 15 dias para adequar toda a frota de ônibus convencionais ao sistema de cartão eletrônico, para garantir a segurança no embarque e desembarque do coletivo e que o motorista cumpra função exclusiva de dirigir o veículo. “O Ministério Público não requereu a contratação de cobradores, porém as empresas devem disponibilizar pessoa credenciada para recebimento da tarifa paga em dinheiro, desde que não seja o motorista do ônibus”, disse o promotor Ezequiel Borges.

Edição EDIÇÃO 16962




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