A Justiça acatou pedido do Ministério Público Estadual e determinou à Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) que exclua do edital do concurso de vestibulares, que ocorrerá no dia 14 de novembro, a vedação da possibilidade de recurso contra o resultado da redação. A determinação consta em liminar concedida à 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cáceres. De acordo com o promotor de Justiça André Luís de Almeida, antes de propor a ação, foi encaminhada notificação à universidade alertando sobre a problemática, mas a Coordenação de Vestibulares se recusou a acatar a recomendação do MPE. Em razão da recusa, tivemos que recorrer ao Poder Judiciário para tutelar os interesses individuais homogêneos de centenas de candidatos que terão indeferida a fruição deste direito por um óbice burocrático, ressaltou. Na ação, o promotor argumentou que o direito de petição aos poderes públicos em defesa dos direitos, contra ilegalidade ou abuso de poder garante a todos os candidatos a possibilidade de questionar o resultado da prova de redação do referido concurso vestibular. É de se ressaltar que as provas de redação, que não se restringe a questões de múltipla escolha, devem ser julgadas de acordo com critérios objetivos e passíveis de controle pelos candidatos e pela sociedade, a fim de se evitar qualquer arbitrariedade ou violação aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, publicidade, contraditório e ampla defesa, afirmou Almeida. Para o representante do MPE, a tentativa de cercear o direito dos candidatos de recorrerem do resultado da prova de redação se revela arbitrária e antidemocrática. É uma ofensa a direitos e garantias constitucionais. O edital de um vestibular não pode contrariar a Constituição da República, concluiu. (Com assessoria)