A Justiça acatou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou a execução do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o governo do Estado e a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager) sobre o transporte intermunicipal. Com a decisão, o Estado tem um prazo de 90 dias para realizar procedimento licitatório para concessão do serviço intermunicipal de transporte de passageiros e promover concurso público para contratação de fiscais externos e analistas. Caso não cumpra as determinações, o Estado terá que arcar com multa diária de R$ 30 mil. De acordo com o promotor de justiça Miguel Slhessarenko Júnior, o Ministério Público celebrou o TAC com a Ager no dia 25 de setembro de 2007, que previa uma série de itens visando à melhoria da qualidade e eficiência do serviço intermunicipal de transporte de passageiros. Desde quando o acordo foi firmado, o Ministério Público solicitou informações sobre o andamento das cláusulas definidas, porém, o Estado não realizou qualquer medida de caráter administrativo, normativo ou político que garanta o cumprimento do ajuste, explicou. Segundo ele, a Ager está impossibilitada de realizar a licitação, em virtude de atos jurídicos e políticos pendentes, que estão na esfera exclusiva da atuação do Poder Executivo Estadual. Está clara a resistência do Estado em cumprir o acordo, quanto à remessa do projeto de lei complementar à Assembleia Legislativa, em substituição à Lei Complementar nº 149/2003, que dispõe sobre o novo Projeto de Reestruturação do Sistema de Transporte Coletivo (STCRIP), afirmou. (Com assessoria)