A Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá publicou uma portaria para disciplinar a participação de menores de idade em eventos carnavalescos deste ano. O texto foi divulgado ontem, assinado pelo juiz substituto Gonçalo Antunes de Barros Neto. A portaria 1/2011, que segue preceitos do artigo 149 da Lei nº 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente), cerceia e regula entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes, cordões, shows e musicais. Pela portaria, adolescentes com idades entre 15 e 17 anos somente poderão participar de espetáculos públicos, shows e musicais após as 24 horas quando estiverem acompanhados pelos responsáveis ou expressamente autorizados por estes com documento com firma reconhecida. Para mais novos, este tipo de evento está proibido, em virtude do horário. A abrangência da portaria também atinge criança e adolescentes até 14 anos de idade. Estes poderão permanecer em bailes carnavalescos apenas do tipo matinê, evento que não pode se estender após as 21 horas, desde que acompanhados pelos pais ou responsável legal. O texto da portaria pode ser visto na página da Justiça de Mato Grosso, pelo site www.tjmt.jus.br. (Com assessoria)