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CIDADES
Quarta-feira, 30 de Maio de 2007, 20h:49

CASO CASSIANO

Justiça liberta 4 maiores denunciados

KEITY ROMA
Da Reportagem
Os quatro rapazes acusados de assassinar o estudante Cassiano Martins de Oliveira, de 19 anos, poderão responder a processo judicial em liberdade. O juiz da 13ª Vara Criminal, Adilson Polegato, negou o pedido de prisão preventiva enviado pelo Ministério Público Estadual (MPE). Contudo, o magistrado acatou a denúncia contra os suspeitos. O crime aconteceu no dia 18 de abril e ganhou notoriedade pela participação do filho de 16 anos do secretário de Justiça e Segurança Pública do Estado, Carlos Brito. O menor responde pela infração no Juizado da Infância e Adolescência e poderá ser internado no Pomeri ao final do processo. Os demais envolvidos, todos maiores de idade, estavam presos no Centro de Ressocialização (antigo Carumbé), mas ontem venceu o prazo de 30 dias das prisões temporárias. Os acusados só continuariam na unidade prisional se o juiz acatasse a solicitação do MPE, que ainda pode recorrer da decisão. Durante o inquérito policial eles confessaram o crime. Belzailton Auto de Souza, conhecido como “Tom”, confirmou à polícia que atirou cinco vezes contra a vítima no bairro em que ela morava, Nossa Senhora Aparecida. As investigações indicaram que o homicídio foi planejado por Crystopher Pereira da Costa, o “Kito”, pelo fato de Cassiano demonstrar interesse em sua ex-namorada. Alecxandro Coimbra da Silva Oliveira, o “Leke”, e Wanderlei de Jesus Dutra, o “Cascão”, também estavam junto com os dois e com o filho de Brito dentro do carro no momento em que o grupo parou o veículo em frente a Cassiano e Tom efetuou os disparos. Os participantes se conheciam do bairro Parque Cuiabá, onde todos moram, com exceção de Cascão. A primeira audiência dos acusados está marcada para 11 de junho. Na denúncia do MPE, o promotor Wagner Fachone acusou os envolvidos de homicídio qualificado, realizado de forma com que a vítima não pudesse se defender e por um motivo fútil. Na decisão publicada ontem, Polegato apontou que a Constituição de 1988 prevê liberdade até que não caiba recursos para a sentença condenatória.

Edição EDIÇÃO 16966




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