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CIDADES
Terça-feira, 29 de Janeiro de 2013, 20h:42

INSALUBRIDADE

Justiça interdita abrigo para idosos

Decisão do juiz Marcos Faleiros da Silva atende pedido do Ministério Público Estadual, que constatou diversas irregularidades no local

A justiça determinou a interdição do Abrigo Bem Me Quer, no Jardim Califórnia, em Cuiabá. A unidade está proibida de manter ou admitir idosos. A decisão é do juiz substituto da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Marcos Faleiros da Silva, que atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual. A ação foi proposta em virtude da insalubridade, da falta de higiene, da estrutura física inadequada, da escassez, ou mesmo ausência de profissionais com formação específica, situações que colocam em risco a vida, a integridade física e a saúde dos idosos. Na decisão, o magistrado concedeu prazo de 15 dias para que os responsáveis pelo abrigo providenciem a realocação dos idosos aos seus familiares ou a instituições regulares de internação de longa permanência de idosos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por cada idoso que permanecer ou for internado no abrigo. O juiz determinou ainda a intimação do Conselho Municipal do Idoso para o acompanhamento das transferências e o Ministério Público, para acompanhamento do processo. O Ministério Público verificou que, além de não oferecer seus serviços em conformidade com as normas legais, o abrigo seria fruto de atuação dos mesmos proprietários da entidade Abrigo Vovó Imagna, cujas atividades também estão suspensas por ordem judicial. O Ministério Público informou que todas as vistorias realizadas no abrigo resultaram, sempre, na demonstração da falta de estrutura e condições de funcionamento. O local, além de não dispor de estrutura física adequada para atendimento, não possui autorização para funcionamento no novo endereço, visto que com as investigações constatou-se que o abrigo trocou de localização, contudo sem qualquer comunicação aos órgãos competentes. O MP afirmou que o novo local de funcionamento do asilo não está registrado no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (Comdipi), bem como não possui alvará da Vigilância Sanitária municipal e, por conseguinte, nem qualquer dos outros documentos legalmente exigidos. Ao conceder a liminar, o magistrado constatou que as provas trazidas aos autos demonstram o desrespeito a diversos incisos do Estatuto do Idoso. Ninguém na unidade quis se manifestar sobre a interdição judicial.

Edição EDIÇÃO 16966




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