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CIDADES
Quarta-feira, 22 de Setembro de 2010, 20h:04

‘FEUDOS’ CAEM

Justiça determina que muros sejam derrubados

Duas paredes que obstruem passagens no Jardim Itália ferem direito de ir e vir

RENÊ DIÓZ
Da Reportagem
Nem mesmo a sensação constante de insegurança em alguns bairros serve de justificativa para os moradores fecharem ruas e criarem verdadeiros condomínios fechados. Embora seja frequente em Cuiabá, uma decisão divulgada ontem do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) sobre o caso específico de ruas do bairro Jardim Itália vetou a prática com base na premissa de que as vias são de uso comum do povo e só podem ser interditadas com autorização municipal. E a prefeitura está autorizada judicialmente a derrubar os muros. O entendimento do TJ, que passa a servir para casos semelhantes, foi motivado por conta de uma ação do município contra moradores do bairro Jardim Itália, em Cuiabá, que levantaram muros cortando vias públicas a fim de assegurar a segurança dos locais. A Câmara Cível do TJ acolheu o recurso do município contestando a decisão de primeira instância, que afrontaria o direito de ir e vir, além do fato de que segurança pública é atribuição do Estado. O juiz de primeira instância havia concedido ordem para que o município deixasse de derrubar os muros feitos por moradores fechando as ruas Carrara e Tívoli. Ambos os muros obstruem a passagem dessas ruas para a avenida Itália, a principal do bairro. As pendengas judiciais e controvérsias sobre eles são antigas. Basicamente, a motivação dos moradores para construir os muros de três metros foi a preocupação com os altos índices de assaltos à mão armada. Eles também instalaram serviço privado de segurança. Já o desembargador relator do recurso, Rubens de Oliveira Santos Filho, declarou que, diferente do que alegam os defensores dos muros, não há comprovação de que a interdição das ruas – que não obteve autorização municipal - tenha realmente resultado em menos riscos para os moradores e queda no número de delitos ali. Para o relator, cujo voto foi acompanhado pelo colegiado, os moradores receosos com a violência deveriam ter buscado outras maneiras de assegurar a segurança pública na região. Uma dessas formas seria solicitar reforço policial. Oliveira também expressou temer que, caso a prática de fechar as ruas por interesses particulares fosse legitimada, outros casos de privilégios privados às custas do bem público surgiriam. ITÁLIA – Os casos emblemáticos do Jardim Itália foram necessários para que o Poder Judiciário estadual finalmente se posicionasse sobre a prática de fechar vias em prol da segurança particular de moradores. Com os desembargadores se posicionando contra, agora a prefeitura está sustentada pela Justiça para que tome as medidas necessárias para desobstruir as ruas interditadas. Há mais exemplos no resto da cidade, mas o próprio Jardim Itália coleciona outros casos ainda não analisados especificamente pelo TJ, mas que poderiam gerar igual entendimento. Exemplo é a rua Firenze, onde os moradores, além de levantar um muro, construíram uma guarita para abrigar um vigia.

Edição EDIÇÃO 16963




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