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CIDADES
Segunda-feira, 20 de Setembro de 2010, 20h:55

RODOVIÁRIA DA CAPITAL

Justiça cassa homologação de contrato

A Justiça cassou a validade do acordo entre o governo do Estado e a Servexte que garantia a renovação do contrato da empresa para explorar o terminal rodoviário de Cuiabá sem processo de licitação. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Em 1993, a Servexte foi a vencedora de uma licitação feita pelo então Departamento de Viação de Obras Públicas para exploração do terminal rodoviário por prazo de 15 anos. O contrato venceu em janeiro de 2008 e, na ocasião, como a Secretaria de Estado de Infraestrutura não mostrou interesse em prorrogar o contrato, a empresa entrou com ação de renovação de concessão de exploração de bem público contra o Estado. A Servexte conseguiu decisão favorável e o Estado recorreu, mas desistiu do recurso e fez acordo com a empresa, renovando o contrato de exploração do terminal rodoviário da Capital por 15 anos. A Procuradoria Geral do Estado, nove meses antes de pedir a homologação do contrato, protocolou recurso judicial contra a renovação da concessão, sob a alegação de que não havia interesse por parte do Estado e que a prorrogação era ilegal. O Ministério Público Estadual entrou com agravo regimental no Tribunal de Justiça pedindo a cassação da decisão que resultou na homologação do acordo entre Estado e Servetex. O recurso foi interposto pela Procuradoria Geral de Justiça por meio do Núcleo de Apoio para Interposição de Recursos aos Tribunais Superiores (Nare). A Quarta Câmara Cível entendeu que o acordo firmado entre Estado e Servexte não podia ser homologado porque a norma não autoriza a renovação de contrato sem licitação. De acordo com a procuradora de Justiça Eliana Maranhão, coordenadora do Nare, agora “o processo retorna ao status quo e o recurso de apelação interposto pelo Estado terá que ser apreciado, bem como a prejudicial de inconstitucionalidade arguida, que não foi apreciada e antecede o mérito do Apelo”. A empresa Servexte afirma que a legislação estadual permite a renovação do contrato sem licitação. Já o Ministério Público Estadual argumenta que a Constituição Federal de 1988 estabelece ao administrador público o dever de realizar procedimento licitatório para a prestação de serviços públicos por terceiros, quer concessão ou permissão. A diretoria da Servexte não foi encontrada para comentar o caso. A reportagem não conseguiu falar com a Ager (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos) e com a Procuradoria Geral do Estado. (CH, com assessoria)

Edição EDIÇÃO 16963




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