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CIDADES
Quinta-feira, 11 de Setembro de 2014, 21h:30

FÓRUM DE CUIABÁ

Juiz convoca proprietários de bens

O juiz diretor do Foro de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, convoca as pessoas que tenham bens apreendidos/recuperados para solicitar a restituição. A convocação é direcionada às áreas civil e criminal, sendo que cada uma tem prazos distintos para a devida comprovação da propriedade. No caso do não comparecimento, o objeto apreendido, carros, motos, celulares e bicicletas, entre outros, poderá ser leiloado, destruído ou doado. A medida foi tomada em decorrência da falta de estrutura do Fórum de Cuiabá para abrigar de forma correta bens provenientes de apreensões ou recuperações. A propriedade deve ser constatada mediante meio comprobatório, como a nota fiscal. A decisão tem amparo na Resolução nº 30 do CNJ. O magistrado determinou que fosse feita uma relação circunstanciada de todos os bens apreendidos na área criminal suscetíveis de destinação, aqueles cuja sentença já transitou em julgado, ou com destinação antecipada dada pela lei ou pelo juiz. Os bens confiscáveis, cujo porte, uso, detenção fabrico ou alienação constitui fato ilícito (equipamentos de fabricação de CD e DVD piratas e réplicas de armas de brinquedo), serão inutilizados, seguindo normas ambientais. No caso do resíduo ter algum valor financeiro, será alienado pela Central de Praças e Leilões. Bicicletas, eletrônicos e outros bens com valores representativos serão leiloados em lotes. A mesma destinação será dada aos bens inservíveis (capacetes e alimentos), cujo prazo de validade tenha vencido ou estejam fora dos padrões exigidos pelas normas brasileiras. Os magistrados das causas serão oficiados e deverão responder no prazo de 30 dias. Os bens apreendidos em varas de entorpecentes ou oriundos desse tipo de crime não serão mais recebidos no fórum. Os que chegarem e os já recebidos serão encaminhados diretamente à Secretaria Nacional Antidrogas (Senad), Conselho Nacional de Entorpecentes (Conen) e à Coordenadoria de Políticas Sobre Drogas (Coesd), no prazo de 90 dias. O magistrado levou em consideração que os órgãos recebem dotações orçamentárias para o gerenciamento de bens apreendidos do narcotráfico. “A União tem melhores condições e competências para fazer a gestão, armazenamento e conversão em dinheiro dos bens apreendidos em tráfico de drogas”, disse o magistrado. As entidades federais terão 90 dias para se adaptarem às novas normas. Veículos O magistrado também ingressou com incidente de alienação antecipada de bens (144ª CPP e Recomendação nº 30 do CNJ). São cerca de 300 pedidos para venda de carros motos, caminhões, carretas e barcos. O objetivo é evitar que os veículos se deteriorem no pátio do fórum em decorrência da falta de condições para melhor acondicionamento. Ele aguarda a manifestação dos juízes da causa para que se posicionem pela autorização de venda ou não do bem. “Uma vez o magistrado autorizando a venda, os bens serão levados a Central de Praças e Leilões. Eles serão avaliados e vendidos e o dinheiro poderá ser destinado a reparação das vítimas, revertido à União ou, em caso de absolvição, ao invés do réu receber o veículo deteriorado, receberá o valor correspondente corrigido”, concluiu o magistrado. Quando for decretada a perda ou confisco o valor será destinado ao Poder Público.

Edição EDIÇÃO 16967




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