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CIDADES
Sexta-feira, 01 de Junho de 2007, 21h:07

VÔO 1907

Interrogatórios no Brasil

Justiça Federal em Sinop acata denúncia contra pilotos do Legacy, a serem ouvidos no país, e 4 controladores

Os seis denunciados por terem causado o maior acidente aéreo brasileiro, os pilotos norte-americanos do jato executivo Legacy e quatro controladores de vôo do Cindacta1, em Brasília, responderão a processo judicial na subseção da Justiça Federal de Sinop (a 500 quilômetros de Cuiabá), conforme determinou o juiz responsável pela região, Murilo Mendes. Ele acatou ontem a denúncia do Ministério Público Federal contra os seis e já marcou audiências para agosto. Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, pilotos do jato, deverão comparecer a subseção de Sinop no dia 27 de agosto e os controladores Jomarcelo Fernandes dos Santos – o único denunciado por expor a risco embarcação ou aeronave própria ou alheia dolosamente (com intenção), Lucivando Tibúrcio de Alencar, Leandro José Santos de Barros e Felipe Santos dos Reis, no dia seguinte, também em Sinop. Todos são acusados de expor a perigo as aeronaves, crime previsto no artigo 261 do Código Penal. As penas podem variar de quatro a 12 anos de reclusão. Apesar de trazer um longo argumento sobre a competência da Justiça Federal em julgar um acidente que envolve réus militares, motivo de questionamento jurídico desde que ocorrido o acidente, em 29 de setembro de 2006, já que o espaço aéreo brasileiro é controlado exclusivamente pela Aeronáutica, o juiz se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que diz que, apesar de decisório, o despacho que recebe a denúncia não se encaixa no contexto de decisão (previsto no art. 93, IX, da Constituição), não sendo exigida a sua fundamentação. A própria Polícia Federal, que conduziu o inquérito sobre a colisão do Boeing 737-800 da Gol com o jato Legacy, argumentou que apenas a Aeronáutica poderia indiciar os controladores, por se tratar de militares. Além disso, o juiz sustenta que “estando mais que comprovada a materialidade (154 pessoas morreram, uma aeronave caiu e a outra, seriamente danificada, a muito custo conseguiu pousar), sendo suficientes os indícios de autoria, havendo a existência, em tese, de crime capitulado no Código Penal e estando cumpridas as exigências do art. 41 do CPP” recebeu a denúncia e determinou a citação dos acusados. O Acordo Internacional entre Brasil e Estados Unidos da América, conforme precedente do STJ, prevê que, em situações semelhantes ao caso, a cooperação entre os países permita “a prática de atos por um deles no interesse do outro”. Assim, o juiz determinou que a citação e a intimação de Paladino e Lepore se dê em seu país, mas o interrogatório aconteça no Brasil, sob as normas locais. Por isso, Mendes nomeou também um tradutor juramentado em Cuiabá para traduzir, em sete dias, seu despacho. Em seguida, os documentos serão enviados ao Ministério da Justiça, a quem cabe proceder a citação dos pilotos. O acidente entre as duas aeronaves, ocorrido no extremo-norte de Mato Grosso, no município de Peixoto do Azevedo, casou a morte de todos os 154 ocupantes, entre passageiros e tripulação.

Edição EDIÇÃO 16966




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