O juiz federal Murilo Mendes, da Vara Única de Sinop (500 Km de Cuiabá) negou à defesa dos pilotos norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino acusados de imperícia e negligência no acidente do voo da Gol 1907, em 2006 que eles sejam ouvidos no processo referente ao caso por um juiz norte-americano no solo do próprio país, onde ambos sequer respondem na Justiça por ter provocado o acidente. Em decisão divulgada ontem, Mendes determinou que a defesa dos pilotos, em cinco dias, diga se eles estão dispostos a comparecer, em local designado nos Estados Unidos, para ser interrogados pelo próprio Mendes via videoconferência. A decisão frustra o que seria uma das estratégias de Lepore e Paladino para enrolar o processo criminal no Brasil eles pilotavam o jato Legacy que colidiu com o Boeing da Gol sobre a Amazônia mato-grossense, matando 154 pessoas. Até então, os pilotos vinham postergando interrogatórios de testemunhas e deles mesmos. Para uma testemunha de defesa localizada no Rio de Janeiro, defenderam que seu interrogatório fosse feito pelo próprio Mendes, em Sinop. O argumento era de que, como Mendes já acompanha o caso, a oitiva seria mais proveitosa. Por outro lado, os réus defendem que o interrogatório deles mesmos seja nos Estados Unidos e por uma autoridade judicial norte-americana. Dois pesos e duas medidas: o juiz da causa é importante para ouvir uma testemunha de defesa, mas é perfeitamente prescindível a sua participação quando se trata de ouvir o que têm a dizer os acusados, escreveu Mendes na decisão.