CIDADES
Sexta-feira, 27 de Abril de 2012, 21h:51
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SISTEMA PRISIONAL
Hotel vira Casa do Albergado Feminino
JÉSSICA BENITEZ
Da Reportagem
Nova Vida. Esse é o nome da nova Casa do Albergado Feminino de Várzea Grande, inaugurado na manhã desta sexta-feira (27), no bairro Jardim Colorado. Antes a instalação encontrava-se em outro endereço, próximo ao Aeroporto da cidade, mas foi interditada pelo juiz da 5ª Vara Criminal do município, Abel Balbino Guimarães, devido às más condições do local. A interdição ocorreu em dezembro do ano passado; na época, 30 reeducandas moravam no lugar e foram encaminhadas para prisão domiciliar enquanto o outro alojamento era preparado. Do último mês de 2011 até abril, duas mulheres conquistaram a liberdade. O juiz responsável pela interdição do antigo espaço explicou que o restante das mulheres deve ser levado gradativamente ao Nova Vida. Em maio, 20 devem ser recebidas e, em seguida, mais reeducandas serão encaminhadas. A capacidade é de 48 vagas. No entanto é necessário ressaltar que mais mulheres podem ser abrigadas, pois há um grande espaço no local, que antes funcionava como um hotel. Embora seja um albergado, o sistema de funcionamento deve ser como um regime semiaberto, explica Balbino. Mato Grosso não possui casas que abriguem reeducandas de semiaberto, por isso o Nova Vida deve funcionar como um. Elas poderão trabalhar e estudar, terão horários diferenciados de acordo com a necessidade de cada uma. Mas quem não respeitar a hora de chegada imposta dentro de suas atividades corre o risco de perder a vaga, argumenta o juiz. No lugar não haverá trancas, nem cadeados; caso a condenada não retorne ou descumpra alguma regra, terá problemas com a execução penal. Se houver três faltas(espécie de advertência) dentro de um único mês, a mulher será desligada do albergue. Para que ela recupere seu lugar, uma audiência de justificativa será instaurada e, então, o Ministério Público irá avaliar se a reeducanda volta ou não ao lugar. Dependendo do que for apurado, ela pode até regressar ao presídio. Podem ser encaminhadas ao local quem cumpriu 2/5 da pena, quando o crime é hediondo; e aos que já fizeram 1/6 ou 1/5 do tempo de condenação para outros crimes. Além disso, o bom comportamento é determinante para que a autorização seja concedida.