Hospitais não têm que pagar por colocar TV em quartos
Hospitais que mantêm aparelhos de televisão nos quartos dos pacientes internados não estão obrigados a pagar direitos autorais cobrados pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, acatou um recurso interposto pelo Hospital Jardim Cuiabá contra decisão de primeira instância que determinou a unidade o pagamento de direitos autorais cobrados pelo Ecad. O juízo de primeira instância havia condenado o Jardim Cuiabá a pagar, com juros, os direitos autorais supostamente devidos pelo hospital no período posterior à promulgação da Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Esta lei regula, altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais. Conforme a relatora do processo, juíza substituta de 2º Grau, Clarice Claudino da Silva, não existe amparo legal para a cobrança, já que "os apartamentos do hospital são extensão da casa do interno, devendo o artigo 4º da Lei 9.610/98 ser interpretado de forma restritiva". A relatora observou que a Lei deve ser aplicada nos casos em que há exibição pública em local de freqüência coletiva, o que não é o caso dos apartamentos dos hospitais destinados à internação de pacientes. "O quarto de hospital não é um local público. O paciente só entra ali em virtude de razões médicas, até ver-se curado de alguma enfermidade. Nesse contexto, o quarto do hospital é uma extensão do lar do paciente, motivo pelo qual configura execução particular e não pública". Ao embasar o seu voto, a magistrada também transcreveu precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou ilegal a cobrança de direitos autorais a hotéis e motéis. Conforme a decisão do STJ, "o uso de aparelho de rádio colocado à disposição dos hóspedes não dá direito a cobrança de direitos autorais". Outro item destacado é quanto ao pagamento antecipado, que "é verdadeiramente impossível a um hospital, pois sequer sabe o órgão arrecadador se os aparelhos serão utilizados durante o mês".