Os proprietários de uma fazenda no município de Peixoto de Azevedo foram condenados a pagar R$ 122 mil a título de danos morais por submeter 11 trabalhadores a condições análogas a de escravo. Além das indenizações, o casal de proprietários foi condenado também a cumprir 16 obrigações, entre as quais fazer o registro nas carteiras de trabalho, fornecer equipamento de proteção individual (EPI), manter alojamentos e banheiros, fornecer água potável e transporte em veículo adequado. Durante fiscalização realizada no ano passado, o Grupo Móvel de Erradicação do Trabalho Escravo, órgão ligado ao Ministério do Trabalho, emitiu 17 autos de infração após constatar que os trabalhadores contratados para roçar o pasto da fazenda não dispunham de habitação ou local de refeição, banheiro, água potável, cozinha ou fogão. O transporte até a frente de trabalho era feito na carroceria de caminhonete ou por carretão puxado por trator. Foram encontradas ainda irregularidades como o não-fornecimento de EPIs, operadores de motosserra sem preparo para exercer a função, ausência de materiais de primeiros socorros e de registro na carteira de trabalho. A situação levou o Ministério Público do Trabalho a ajuizar ação civil pública que resultou na sentença proferida no dia 26.