CIDADES
Segunda-feira, 13 de Agosto de 2012, 22h:09
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ANGUSTIA
Família busca jovem desaparecido
ALECY ALVES
Da Reportagem
Vinte e cinco pessoas desapareceram em Cuiabá e Várzea Grande nos primeiros 13 dias de agosto. A estatística é do setor de Desaparecidos da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Entre os desaparecidos está Eudiney Kelvis Ferreira Galleti, 25 anos, portador de deficiência mental. O rapaz sumiu anteontem, enquanto estava com a família na Igreja Congregação Israelita da Nova Aliança, no bairro Marajoara, em Várzea Grande. De acordo com a mãe, Dina Ferreira Galleti, essa é a segunda vez que o filho desaparece. Na primeira, diz, conseguiram localizá-lo horas depois. A família, que mora em um sítio na região denominada Cintura Verde, no Pedra 90, em Cuiabá, chegou a acreditar que o filho pudesse tomar um ônibus e retornar para casa, mas isto não havia acontecido até o final da tarde de ontem. No início da noite, o desespero deu lugar à esperança de encontrá-lo. Dona Dina contou que recebeu um telefonema de um amigo dizendo que Eudiney havia sido visto em um vilarejo da região de Cáceres, à pelo menos 350 quilômetros de Cuiabá. Dina seguiu para o local. A maioria dos outros casos de desaparecimento envolve adolescente do sexo feminino com menos de 18 anos. Entre elas estão Cíntia Regina Barcelos, 13 anos, Síntia Gomes dos Santos, também de 13 anos, e Evelin Domingos dos Passos, 16 anos. Até o início da noite de ontem a DHPP continuava fazendo telefonemas e buscas na tentativa de localizar as jovens. Procedimentos similares estão sendo feitos a procura de Walderson Luiz Anunciação dos Santos, de 33 anos, e Rodolpho Coelho da Cunha, de 27 anos. De acordo com a DHPP, 95% dos desaparecimentos são solucionados e as pessoas retornam espontaneamente para casa. No setor de desaparecidos trabalham atualmente três investigadores e uma escrivã. A DHPP informa que no caso de menores de idade, quem der abrigo ou hospedagem irregularmente, ou seja, sem a autorização ou acompanhamento do responsável legal (pai, mãe ou aquele quem dispõe da guarda legal) pode responder judicialmente por descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conforme prevê o artigo 250.